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POLÍCIA Sexta-feira, 27 de Abril de 2018, 16:58 - A | A

27 de Abril de 2018, 16h:58 - A | A

POLÍCIA / PEIXES DOADOS

Mais de 200 kg de pescado são apreendidos em Barão de Melgaço

Da Redação



(foto: reprodução/Sema)

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Mais de 200 kg de peixe de variadas espécies foram apreendidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), nesta quarta-feira (25) e quinta-feira (26), em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá). De acordo com a Sema, foram duas ações em locais diferentes de apreensão de pescado irregular, além de redes de pesca.

 

A primeira apreensão foi feita na madrugada de quarta-feira (25), onde foi apreendido 73,86 kg de peixes de quatro espécies, sendo elas: Cachara, Pintado, Pacu e Barbado. O pescado foi doado para a Associação Beneficente Voz da Verdade, localizada no bairro CPA II, na capital.

 

Na madrugada de quinta-feira (26), a segunda apreensão foi de aproximadamente 130 kg de pescado das espécies Pacu, Cachara e Pintado. Foi encontrado também redes de pesca no local. Os peixes serão doados para a Instituição Seara Espírita de Luz, no bairro Boa Esperança, em Cuiabá.

 

Segundo o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Júlio Reiners, a irregularidade aconteceu em pesca predatória, além de ser irregular o número de peixes permitido por lei.

 

“Estamos em período da lufada, momento em que os peixes sobem o rio, e por isso estão mais vulneráveis para captura”, explica.     

 

As duas apreensões totalizam aproximadamente 203,86 kg de peixe. A fiscalização não identificou os pescadores. 

 

(foto: reprodução/Sema)

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Lufada

 

A lufada é um fenômeno que acontece quando os peixes formam cardumes e começam a retornar para subir os leitos dos rios. Os que não conseguem, servem de alimento farto para aves e jacarés. Os que conseguem sair, estão gordos do vasto banquete que tiveram nos campos inundados durante a estação das águas.

 

Regras da pesca

 

Embora esteja fora do período de defeso da piracema estadual, os pescadores profissionais e amadores precisam seguir algumas regras determinadas pela Lei Estadual nº 9.096/2009. Ela estabelece a proibição para uso de apetrechos de pesca como: tarrafa, rede, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garateia pelo processo de lambada, substâncias explosivas ou tóxicas, equipamento sonoro, elétrico ou luminoso.

 

As medidas mínimas dos peixes constam na carteira de pesca do Estado e algumas delas são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

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