Da Redação
(Foto: Reprodução)
Recurso coletivo pode assegurar prisão domiciliar a 18 detentas do presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A medida - um habeas corpus coletivo -, foi tomada pela Defensoria Pública de Mato Grosso e protocolada no Tribunal de Justiça, após triagem que selecionou as presas provisórias, com base nos critérios estabelecidos pela decisão do Superior Tribunal Federal.
De acordo com o STF, podem pedir prisão domiciliar as provisórias que têm a guarda dos filhos de até 12 anos; as que têm filhos deficientes e as grávidas. Ficam de fora do benefício presas condenadas e aquelas acusadas de crimes contra os filhos. A decisão também abrange as adolescentes apreendidas.
O pedido foi recebido pelo desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho foi realizado pela Defensoria mais para beneficiar os filhos das detentas, do que elas mesmas. Pois estas crianças e adolescentes, quase sempre após terem suas mães presas, ficam com parentes ou em abrigos e perdem os cuidados familiares na idade que mais precisam.
A maioria das presas que podem se beneficiar com a liminar, responde processo em Cuiabá, mas existem processos de Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Nova Monte Verde e Tangará da Serra. Boa parte das presas é acusada de tráfico de drogas, mas dentre elas existem as que respondem por homicídio, roubo e furto.
“É importante lembrar que a decisão foi tomada para beneficiar crianças e adolescentes, que após terem suas mães presas, ficam com parentes ou em abrigos e perdem os cuidados familiares na idade que mais precisam. A medida é para resguardar o direito de serem cuidadas por suas mães. Caso elas consigam ficar em casa, terão que cumprir regras específicas, do contrário, voltarão para a prisão”, explicou o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEP) defensor público André Rossignolo, um dos responsáveis pelo levantamento.
A defensora pública do Núcleo Criminal de Cuiabá, Simone Campos da Silva, explicou que a prisão de mães em penitenciárias, em regime fechado, é considerada a última medida a ser tomada pelo Estado, depois da lei 12.403/11, que altera o Código de Processo Penal (CPP).
Ela lembrou que essa visão foi ampliada com a lei 13.257/16, que estabelece políticas públicas para a primeira infância e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), leis e decretos, e sugere a prisão domiciliar para grávidas e mães.
“Apesar de todo esse embasamento legal e de outros, que descrevemos no HC, os juízes de primeiro grau resistiam em conceder esse tipo de prisão. Mas após a decisão do STF, cabe a nós, cobrar esse direito. No pedido também solicitamos que o mesmo benefício seja estendido a todas as presas que se enquadram nos requisitos e estão detidas no Estado”, informou.
Além das 18 detidas em Mato Grosso, foi encaminhou para a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o pedido pronto para que a instituição entre com o pedido para beneficiar uma presa de lá, detida aqui.
Mutirão
Em mutirão realizado no início do mês, a Defensoria Pública entrevistou as 50 presas indicadas pela diretoria do presídio, como provisórias. Na ocasião foram coletados dados pessoais e a declaração de maternidade das presas. Posteriormente os documentos comprovando as declarações foram colhidos para que o pedido fosse feito. (Com informações da Assessoria)
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!