21 de Março de 2025
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POLÍCIA Quinta-feira, 01 de Abril de 2021, 07:12 - A | A

01 de Abril de 2021, 07h:12 - A | A

POLÍCIA / SESSÃO ADIADA

Relator nega HC e vota por manter internação de menor que matou Isabele

Aline Almeida
Única News



O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, indeferiu o pedido de liberdade da menor que matou Isabele Guimarães Ramos. Juvenal é o relator do Habeas Corpus (HC) e em sua decisão, manteve nesta quarta-feira (31), a internação da adolescente no complexo Pomeri. Mas a conclusão sobre o pedido de liberdade foi adiado, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho pediu vistas do processo.

O julgamento do HC ocorre na 3ª Câmara Criminal, e o pedido, além dos desembargadores Juvenal e Rondon Bassil, também será votado pelo desembargador Gilberto Giraldelli. A expectativa é que o caso volte à pauta no dia 7 de abril.

A menor que matou Isabele cumpre medida socioeducativa no Lar Menina Moça, anexo ao Centro Socioeducativo de Cuiabá, desde 19 de janeiro deste ano. Decisão da juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, condenou a adolescente por crime análogo à homicídio doloso. A pena deve ser revista a cada 6 meses e a internação pode chegar até 3 anos.

O CASO

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.

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