Cuiabá, 29 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 25 de Abril de 2022, 17:03 - A | A

25 de Abril de 2022, 17h:03 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO ISABELE

Ministro pede informações ao TJ sobre falta de água e comida estragada em socioeducativo

Thays Amorim
Única News



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre a denúncia da adolescente B.O.C, de 16 anos, que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, com um tiro no rosto em julho de 2020. Segundo a defesa, o socioeducativo Lar Menina Moça, no Complexo Pomeri, em Cuiabá, falta água e oferece comida estragada.

O despacho do magistrado foi publicado segunda-feira (25). O TJMT possui cinco dias úteis para encaminhar informações à Suprema Corte. Além da denúncia de insalubridade, uma outra adolescente teria sido apreendida com um instrumento cortante, o que oferece risco à menor que está internada.

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“Oficie-se novamente ao Juízo singular a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste as informações solicitadas no ofício de eDOC.30, bem como se pronuncie quanto ao articulado pelo impetrante, notadamente quanto: a) a alegada insalubridade do local de internação (falta de água, oferecimento de comida estragada); b) aventado risco à incolumidade física da adolescente já que “outra interna foi apreendida com um instrumento cortante fora do local em que seu uso é permitido””, diz trecho do despacho.

Outro ponto questionado pela defesa foi ausência ao cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA) da adolescente, que teria tido a sua participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) autorizada – contudo, a unidade não teria inscrito as menores.

A adolescente afirmou ainda que tinha sido encaminha ao Centro de Atenção Psicossocial do socioeducativo, onde a tia de Isabele trabalha e possui um carro estacionado com o adesivo “não foi acidente”.

“Ausência de cumprimento ao que consta no PIA da paciente, na medida em que fora autorizado a sua participação no exame ENEM mas a unidade de internação não inscreveu “as internas do CASE para realizarem a prova”; d) encaminhamento da paciente “ao CAPSi, uma unidade destinada ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais, com um veículo estacionado à sua porta com o adesivo “#Nãofoiacidente”, submetendo-a atendimento (interrogatório) com a própria tia da vítima””, finaliza o despacho do ministro.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 16 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família, com a amiga, os pais dela, seus irmãos e os namorados de duas delas. A adolescente morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental, apontando que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. O case teria caído e, ao se levantar, ela perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga.

No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menor vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

Além do enquadramento de B.O.C. em crime análogo a homicídio doloso, também foram incriminados: os pais dela, Marcelo Cestari e Gaby Soares, por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor de idade, fraude processual e corrupção de menores; o sogro dela, Glauco Correa da Costa, por omissão de cautela na guarda de arma de fogo; e o ex-namorado dela, o menor G.C.C., por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, porque transitou armado, sem autorização.

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