Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 17:17 - A | A

02 de Dezembro de 2020, 17h:17 - A | A

POLÍCIA / MORTE NO ALPHAVILLE

STF nega recurso de menor que matou Isabele

Elloise Guedes
Única News



A reclamação da defesa da adolescente B.O.C., de 15 anos, acusada de matar amiga Isabele Guimarães com um tiro no rosto, foi julgada improcedente pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alegou não ter tido acesso aos autos do processo no qual a menor é ré por ato infracional análogo ao homicídio doloso, quando há intenção de matar.

A decisão é do dia 25 de novembro, mas só foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (30). O advogado de defesa da menor, Artur Osti, protocolou a reclamação apontando que há a violação 'à súmula vinculante 14', que no caso foi desconsiderado por Fachin.

“É de direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, dizia o a defesa no processo.

A 2º Vara Especializada da Infância e da Juventude, que julga o caso, afirmou que nunca foi negado esse tipo de acesso. "Em nenhum momento este juízo negou acesso a qualquer prova produzida". E ainda afirmou que “'antes mesmo de o corpo de Isabele ser retirado da casa da menor, a família dela já estava com advogados”.

Ainda foi destacado que, no dia 9 de outubro, um dos advogados que faz parte da equipe de Osti, Leonardo do Prado Gama, requereu na 2º Vara o acesso às mídias relacionadas ao crime para efetuar cópias. A juíza afirmou que eram 80 mídias e que deu o prazo de 24 horas à defesa.

A Delegacia Especializada do Adolescente (DEA) afirmou também que tanto a defesa de B.O.C., quanto do namorado dela, tiveram acesso a todos os documentos e mídias desde o começo da investigação da morte de Isabele.

Após as negativas, Fachin afirmou no documento que não é possível atestar a conduta que desrespeite o comando, considerando a reclamação improcedente.

"Assim, à vista das informações prestadas, não é possível atestar conduta que desrespeite o comando da Súmula Vinculante 14. Outrossim, considerando que a reclamação configura via afunilada, despida de dilação probatória, não há como divergir dessa conclusão sem proceder ao reexame de fatos e provas. Julgo improcedente”, disse a decisão.

O caso

Isabele foi morta na noite de 12 de julho, na casa da amiga B.O.C., hoje com 15 anos, com um tiro que transfixou sua cabeça, entrando pelo nariz e saindo na nuca. A menina tinha passado o dia todo na casa da família Cestari, com a amiga, os pais dela e seus irmãos e os namorados de duas delas. Isabele morreu por volta das 22h.

B. alegou tiro acidental. Disse que tinha ido atrás de Isabele em um banheiro, com um case contendo duas armas nas mãos. Esse case teria caído e, ao se levantar, perdeu o equilíbrio e atirou sem querer na amiga. No entanto, a Polícia Civil descartou essa versão e a menina vai responder por crime análogo à homicídio doloso – quando há intenção de matar.

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