Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍCIA Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2024, 13:30 - A | A

28 de Fevereiro de 2024, 13h:30 - A | A

POLÍCIA / DE VOLTA À CADEIA

Vídeo mostra momento que Carlinhos Bezerra chega à DHPP; assista

Aline Almeida
Única News



O empresário Carlinhos Bezerra voltou a ser preso pela Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira (28), após decisão judicial que revogou sua prisão domiciliar, por descumprimento de cautelares. Um vídeo registra o momento de sua chegada à Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa sendo conduzido pelas autoridades. (ASSISTA NO FINAL).

Decisão judicial revogou a prisão domiciliar do empresário, que responde pelo assassinato de sua ex-namorada, a servidora pública Thays Machado (44), e do namorado dela, Willian Cesar Moreno (40), em 18 de janeiro de 2023, no bairro Alvorada, em Cuiabá. Carlinhos usufruia do benefício desde novembro do ano passado, alegando ter problemas de saúde, entre eles Diabetes. No entanto, o Ministério Público apresentou pedido de revogação após o descumprimento das cautelares. O réu foi flagrado indo a um supermercado em Cuiabá em várias ocasiões, acompanhado de seguranças armados.

O pedido do MP foi acolhido pela a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá. "Assim, fica demonstrada que a liberdade do denunciado continua a representar grande risco para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo certo que, neste caso, a manutenção de medidas diversas da prisão não se mostram suficientes para a garantia pretendida diante do renitente descumprimento pelo requerido das condições a ele impostas pelo regime de prisão domiciliar", escreveu.

A prisão foi cumprida pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá. "Assim, fica demonstrada que a liberdade do denunciado continua a representar grande risco para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, sendo certo que, neste caso, a manutenção de medidas diversas da prisão não se mostram suficientes para a garantia pretendida diante do renitente descumprimento pelo requerido das condições a ele impostas pelo regime de prisão domiciliar", confirma trecho da decisão.

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