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POLÍTICA Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018, 12:53 - A | A

10 de Outubro de 2018, 12h:53 - A | A

POLÍTICA / PLENO DO TCE

Auditoria detecta 607 servidores temporários em funções de confiança na Seduc

Da Redação



(Foto: TCE-MT)

conselheiro interino Luiz Carlos Pereira.jpg

 

Permínio Pinto Filho e Marco Aurélio Marrafon - ambos ex-secretário de Estado de Educação -,  foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, pela reincidência - na época em que eram gestores da Seduc - pela contratação de servidores temporários para funções de confiança. 

 

Observado, inclusive, na atual gestão da pasta, em consulta ao lotacionograma da Seduc, em setembro de 2016. Quando a equipe técnica da Corte verificou a  existência de 607 servidores contratados por tempo determinado exercendo funções de confiança de Coordenador Pedagógico, TAE – Administração Escolar, Professor Coordenador e Professor Diretor.

 

Na sessão desta última terça-feira (09), o relator do processo, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi seguido  por unanimidade pelo Pleno - em sua decisão.

 

Que ainda determinou à atual gestão na pasta a racionalização nas contratações por prazo determinado de agentes públicos durante a vigência do Concurso Público nº 01/2017, com a finalidade de reduzir a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e o de agentes temporários.

 

De acordo com a decisão, a atual gestão tem 60 dias para instaurar e finalizar os processos administrativos disciplinares para apuração da ocorrência ou não de acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas com relação a alguns servidores e deve substituir, também em 60 dias, os agente temporários que ocupam funções de confiança por servidores efetivos, cujos cargos foram providos a partir de concurso público.

 

Conforme o conselheiro relator, o TCE-MT já havia expedido determinação, no exercício de 2015, para que que todas as funções de confiança da Seduc fossem preenchidas por servidores efetivos, por meio do Acórdão nº 3.638/2015- TP. 

 

"A despeito da situação fática apresentada pelos defendentes quanto à necessidade de designação de servidores temporários em funções de confiança para atender à unidades indígenas, de campo, quilombolas, é forçoso observar que a Constituição Federal não autoriza a existência de qualquer exceção quanto ao preenchimento das funções de confiança por servidores efetivos", destacou o conselheiro relator.

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