13 de Maio de 2025
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POLÍTICA Domingo, 23 de Maio de 2021, 10:42 - A | A

23 de Maio de 2021, 10h:42 - A | A

POLÍTICA / LEI SANCIONADA

Corte ou derrubada de árvore obriga replantio de outras 5 mudas

Aline Almeida
Única News



Circulou no Diário Oficial de Mato Grosso (DOE/MT), lei nº 11.376/2021 que institui o Programa Raízes de Mato Grosso que visa a preservação de todas as áreas arborizadas públicas, com o objetivo de implantar e preservar a arborização, visando assegurar condições ambientais e paisagísticas.

De autoria do deputado Thiago Silva (MDB), a lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), na última sexta-feira (23).  De acordo com o texto, o corte e a poda de árvores, realizadas por empresas ou concessionárias de serviço público, que causarem derrubada ou provocarem dano ambiental coletivo, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvores em áreas públicas no perímetro urbano do Estado de Mato Grosso, torna-as sujeita ao replantio de, no mínimo, 5 árvores típicas do bioma local.

Os municípios poderão implementar o programa em seu respectivo Plano Diretor de Arborização Urbana. “A não observância da Lei sujeitará o infrator à fiscalização e à multa estipulada e regulamentada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. O valor da multa poderá ser convertido em doação de mudas frutíferas ao Estado, na proporção estabelecida ao dano em ato regulamentador, ou outra medida compensatória estabelecida pelo órgão estadual responsável”, destaca a normativa.  

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