Mayara Campos
Única News
O deputado estadual Wilson Santos (PSDB), é autor de um Projeto de Lei que cria a opção de pagamento de fiança por meio do Pix. O tucano defende que a forma de pagamento é a transação mais segura, moderna e eficaz a ser adotada pela Justiça.
Assinado no dia 10 de novembro, o PL nº 1062/2021 foi lido na sessão de terça-feira (16), na Assembleia Legislativa (ALMT), e seguirá para votação. De acordo com o texto, diversos meios de pagamentos são disponibilizados para a quitação da fiança.
“A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar”, lista.
Wilson justifica que o Pix traria agilidade ao processo, pois permite que o pagamento caia na hora, e foi adotado por muitos brasileiros.
“Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix já é um forte candidato para se tornar um dos principais meios de pagamento para os brasileiros. Isso porque a instantaneidade que o sistema de pagamentos do Banco Central consegue oferecer é um conceito que já vinha se tornando cada vez mais essencial nos meios de pagamento”, diz trecho da justificativa.
Além disso, o Pix é disponibilizado 24 horas, o que facilitaria o trabalho dos policiais e agentes de segurança pública, pois as delegacias trabalham em regime de plantão nos finais de semana e feriados. O pagamento da fiança pode acabar sendo passado de plantão para plantão, até ser recolhido no estabelecimento bancário no próximo dia útil, o que acaba atrasando o processo.
“Se o pagamento da fiança for feito numa sexta-feira à noite, esse valor deverá ser acautelado na Delegacia, pelo menos, até às 10h de segunda-feira para o recolhimento no banco, se não houver feriado nesse dia. Assim, esse dinheiro deverá ficar acautelado pelos plantonistas de sexta, sábado e domingo se não houver feriado na segunda-feira”, exemplifica.
Atualmente, o pagamento da fiança é realizado por meio de uma espécie de boleto. A delegacia expede uma guia de pagamento, que deve ser quitada pelo indivíduo preso. O valor recolhido é pago diretamente para a conta do Poder Judiciário.
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