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POLÍTICA Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017, 08:34 - A | A

27 de Setembro de 2017, 08h:34 - A | A

POLÍTICA / EM TRÊS MESES

Estado arrecada quase R$ 5 mi com fiscalização de madeira

Da Redação



(Foto: Internet)

 

Nos últimos três meses, o Estado recolheu quase R$ 5 milhões em impostos com a cobrança de Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.

 

A ação começou após a Justiça acolher o pedido liminar efetuado pelo Ministério Público (MPE) que determinou ao Estado o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005. Por isso, desde junho, já foram fiscalizados 167.467 mil metros cúbicos de madeira, quantidade correspondente a cerca de quase seis mil caminhões carregados.

 

Desse total, apenas 841 metros cúbicos não apresentou documentação correta, equivalente a 0,5% do total vistoriado. As irregularidades resultaram na apreensão de 25 caminhões. 

 

Do total arrecadado, R$ 498.588,79 mil são provenientes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); R$ 2.838.753,66 milhões para o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e R4 1.601.732,52 referente a taxa de serviço de identificação da madeira. 

 

Mato Grosso é o único Estado que exige a certificação da madeira para transporte interestadual. Para o Indea, o baixo percentual de irregularidades e apreensões demonstram que apenas um pequeno grupo de madeireiros insistem em continuar na ilegalidade, na tentativa de burlar a fiscalização.

 

A inspeção das espécies de madeira em trânsito é feita pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), atualmente em dois postos de fiscalização localizados na BR 364, no Distrito Industrial, saída de Cuiabá para Rondonópolis; e em Barra do Garças. 

 

A exigência da apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) ficou suspensa por um período de cinco anos, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma após acatar pedido do Ministério Público.

 

De acordo com o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, ainda em 2013, o Poder Legislativo editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente. O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015.

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