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POLÍTICA Segunda-feira, 23 de Abril de 2018, 15:16 - A | A

23 de Abril de 2018, 15h:16 - A | A

POLÍTICA / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-deputado é condenado por deixar pacientes e criança sem remédios e UTI

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

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O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Estado de Saúde, Pedro Henry, por ter descumprido quatro decisões judiciais que o obrigavam a fornecer medicamentos a pacientes e um UTI a uma criança.

 

A decisão é do dia 16 de abril e cabe recurso. Pedro Henry foi multado em três vezes o salário que recebia em 2011, quando era secretário (cujo valor não foi informado), acrescido de juros e correção monetária.

 

Ex-deputado federal, Henry já foi condenado no escândalo do Mensalão e atualmente é investigado na Operação Bereré, que apura esquema de desvio, lavagem e propina no Detran-MT, na ordem de R$ 27,7 milhões.

 

A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusou Henry de ter descumprido de forma reiterada várias ordens judiciais no que tange à disponibilização de remédios de alto custo e de vagas em UTI para pacientes do Sistema único de Saúde (SUS).

 

“O não atendimento repetido das decisões judiciais, seja por questões burocráticas, seja por lapso estrutural da secretaria, delatam a incapacidade do gestor em gerir sua pasta [...] Diante da gravidade e da veracidade dos fatos, o réu Pedro Henry Neto praticou conduta ímproba descrita na Lei de Improbidade Administrativa em afronta aos princípios que regem a administração pública”, diz trecho da acusação.

 

Já Henry alegou que as provas trazidas pelo Ministério Público são frágeis e que não conseguiu obter os procedimentos administrativos que provariam que não se recusou a cumprir as ordens judiciais.

 

Ele disse que não pode ser responsabilizado por qualquer ato ilegal decorrente das dificuldades estruturais da saúde pública, “o que sobrepõe as suas atribuições e competências”.

 

“Na condição de Secretário Estadual de Saúde, tinha o dever de respeitar os limites financeiros da Secretaria de Saúde Estadual, o que não caracteriza um ato de má-fé ou de improbidade administrativa”.

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