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POLÍTICA Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017, 09:05 - A | A

25 de Setembro de 2017, 09h:05 - A | A

POLÍTICA / EM RONDONÓPOLIS

Ex-prefeito tem bens bloqueados após pagar por obra não concluída

Da Redação



(Foto: Reprodução)

Ananias Filho

 

 

O tribunal de Justiça (TJ) decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 Km de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho, do ex-secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, da ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, do engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos e do ex-diretor-técnico da Coder Adalberto Lopes de Sousa Júnior. A ação é resultado do pagamento indevido de um serviço não conluído.

 

A condenação aconteceu após um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), que acusou os envolvidos de praticarem lesões graves ao erário, de difícil reparação, ao efetuarem o pagamento de um serviço de pavimentação de rua, que não foi concluído. Por isso, o TJ ordenou o bloqueio de no valor de R$ 341.891,38.

 

O MPE requereu a indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de “obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do ano causado ao erário”.

 

Conforme a denúncia do MPE, o contrato de obra pública teve apenas 30% do serviço concluído, porém, a obra de pavimentação asfáltica, no prolongamento da Avenida Rio Branco, nos bairros José Sobrinho, Padre Lothar e Antônio Geraldino, foi 100% pago pelo executivo municipal.

 

“Como se vê pelo extrato de notas de empenho, até o final de sua gestão em dezembro de 2012, o ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho e o ex-secretário municipal Ronaldo Uramoto, acataram aquelas falsas medições e liberaram pagamentos parciais da obra pública no montante de R$ 341.891,38, consoante as medições que lhe foram enviadas para cobrança pela então diretora-presidente da Coder, Mara da Fonseca”.

 

Na época, o parecer técnico da Coder constatou que o serviço pago não correspondeu ao que havia sido efetivamente executado, “ou seja, os serviços realizados não deveriam ter sido liquidados e pagos no montante supramencionado e representado no contrato”.

 

A obra da avenida Rio Branco teve 30% da obra executada do total do serviço medido, ou seja, a prefeitura liberou 100% de medição para a Coder dos serviços de regularização de subleito, sub-base e base e, não foram concluídos. “Tamanho foi o prejuízo ao erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da Coder”.

 

(Com informações da assessoria)

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