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POLÍTICA Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 09:32 - A | A

07 de Dezembro de 2018, 09h:32 - A | A

POLÍTICA / DENÚNCIA DO MP

Ex-presidente da Câmara e mais 8 são condenados por desviar R$ 7,7 mi

Da Redação



Foto: (Reprodução/Web)

lutero

 

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silval, condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, pelo crime de peculato cometido centenas de vezes quando atuou no Legislativo municipal, entre os anos de 2007 e 2008. Ele recebeu a pena de 17 anos e oito meses de prisão, mais 100 dias-multa no valor de um salário mínimo, o que totaliza R$ 95,4 mil.

 

A decisão do dia 30 de novembro, atendeu a uma denúncia feita pelo Ministério Público do Estadual que acusou Ponce e mais oito pessoas de desviar R$ 7, 7 milhões da Casa de Leis, por meio de um esquema fraudulento de dispensa de licitação.

 

Também foram condenados com a mesma pena de Ponce, o ex-chefe da comissão de licitação da Câmara, Ulisses Reiners Carvalho; o ex-controlador interno da Câmara, Átila Pedroso e o ex-servidor Luiz Henrique.

 

Já Ítalo Griggi Filho, Leandro Henrique de Arruda Axkar, Ana Maria Alves das Neves, Helio Hudson Oliveira Ramos e Marcos David Andrade foram condenados a 15 anos de prisão e pagamento de 20 dias-multa também pelo crime de peculato e por dispensarem licitação de forma ilegal, no âmbito da Câmara de Cuiabá.

 

Conforme a denúncia do MPE, Ponce liderou um esquema de simulação de compras e contratações de serviços pela instituição, por meio de cartas convites e dispensas de licitações. O grupo criminoso é acusado de embolsar os pagamentos no montante de R$ 3,9 milhões à época, gerando despesas no valor de R$ 1,1 milhão à Câmara.

 

A investigação aponta que houve 558 aquisições de bens e serviços feitas de forma fracionada, que geraram despesas para a Câmara no valor de R$ 2,6 milhões, na época.

 

O MPE também destacou que o então vereador liderava o grupo que era responsável por agrupar empresários para participarem das contratações fraudulentas. Além dos que elaboravam certames e que simulavam o recebimento de produtos, atestando notas fiscais falsas. A estimativa de desvio de dinheiro público, segundo a denúncia, foi no montante de R$ 7.794.659,33 milhões.

 

Ponce negou as acusações conta si e seus secretários afirmando que, enquanto esteve na Presidência da Câmara, nunca recebeu reclamações. Ele admitiu que irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas que as contas de gestão acabaram sendo aprovadas.

 

O ex-presidente frisou que realizava reuniões semanais para saber o que estava faltando na Casa de Leis e que autorizava o pagamento após toda a regularidade do procedimento licitatório e recebimento do produto.

 

No entanto, o juiz destacou na sentença que o crime foi comprovado por provas robustas como anotações, depoimentos de fornecedores que confirmaram a relação escusa com os acusados, como o retorno de parte do pagamento dos contratos, ou seja, pagamento de propina, além dos saques bancários dos envolvidos.

 

“De todas as provas produzidas nos autos, apesar dos acusados negarem a participação no esquema de fraude a licitação e desvio de dinheiro da Câmara e as testemunhas terem afirmado que eles tinham reputação ilibada e compromisso social, bem como defenderem que foram alvos de perseguições por parte do Ministério Público", enfatiza o magistrado.

 

Faleiros destacou que os agentes fizeram compra simulada de produtos para a Câmara, causando um grande prejuízo ao erário público, pois estas “verbas deveriam estar sendo aplicadas em favor da sociedade”.

 

O magistrado afirmou que os réus poderão recorrer ao Tribunal de Justiça em liberdade, em razão do princípio “da não culpabilidade e pelo fato de até o momento não haver alteração de situação fática capaz de justificar prisões cautelares”.

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