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POLÍTICA Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018, 16:49 - A | A

24 de Agosto de 2018, 16h:49 - A | A

POLÍTICA / ATENDIMENTO ADEQUADO;EXCLUSIVA

Juiz determina presença de Taques em audiência para formalização de contrato com hospital

Marisa Batalha e Claryssa Amorim



(Foto: Reprodução)

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O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da Comarca de Sinop, determinou nesta sexta-feira (24), a presença na próxima terça-feira (28), do governador Pedro Taques (PSDB), na Comarca de Sinop, em audiência que deverá ser formalizada a contratualização entre o Estado de Mato Grosso e o Hospital Santo Antônio, gerenciado pela Fundação de Saúde Comunitária de Sinop para regularização de débitos, como forma de assegurar estrutura para propiciar um atendimento adequado aos munícipes, usuários do Sistema Único de Saúde.

 

O juiz determina que o gestor tucano deve ser intimado pessoalmente e que ainda que só saia da audiência após a contratualização formalizada, para garantir um atendimento adequado aos usuários do SUS.

 

A realização da audiência de composição das partes, nos termos do art. 3º, parágrafos 2º e 3º, art. 6º e art. 139, inciso V, buscar tentar uma solução consensual de conflitos. E, assim garantir a manutenção dos serviços hospitalares para o município e região.

 

Em um trecho da ação, que o Site Única News  teve acesso com exclusividade, o magistrado lembra sobre a necessidade em que as partes entrem em consenso, pois em nome ao direito à saúde, 'que é dever do Estado, devendo este garantir e proporcionar, ao cidadão, o suficiente para o seu bem-estar; assim, com fundamento, ainda, no princípio da dignidade humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde e coloque a vida em iminente e concreto risco'.

 

Ainda revelando que este é um direito social fundamental do homem, contido no artigo 6º da Constituição da República - que declara em seu artigo 196 -, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

Ainda de acordo com o juiz Mirko Vincenzo, por essas razões em que ele, enquanto magistrado, não admitirá que o Estado de Mato Grosso continue “empurrando o problema com a barriga, tampouco que o hospital em questão ameace paralisar seus atendimentos, na medida em que os médicos cruzariam os braços e não realizariam quaisquer serviços'.

 

'[...]Em outras palavras, este magistrado não admitirá a inoperância estatal, tampouco que os médicos daquela unidade hospitalar “cruzem os braços”, como “anunciado” há alguns dias perante este mesmo Juízo, sob pena, até mesmo, de decretação de prisão por desobediência, na medida em que este magistrado não “fará ouvidos moucos” para essa situação [...]'.

 

O magistrado destaca que o Estado tem o 'dever constitucional de garantir, mediante políticas sociais e econômicas, a promoção da saúde pública e aos médicos, o período de férias e licenças, podendo assim, os mesmos adoecer'.

 

Concluindo, o juiz ressalta que em razão da proximidade da audiência e para dar mais celeridade na intimação, caso não dê tempo de ser intimado pessoalmente, a gestora da Vara de Fazenda tem autorização, nos termos da lei, de entrar em contato telefônico com o governador ou quem por ele responder, intimando-os da audiência.

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