Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020, 14:35 - A | A

09 de Novembro de 2020, 14h:35 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÃO EM VÁRZEA GRANDE

Juiz determina que Frical suspenda programa eleitoral "inverídico"

Claryssa Amorim
Única News



O juiz eleitoral Eudardo Calmon de Almeida Cézar, da 49ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato à Prefeitura de Várzea Grande, Flávio Frical, suspenda propaganda irregular que fala sobre a educação. Segundo o magistrado, o programa é “conteúdo inverídico”.

O pedido de liminar foi proposto pela coligação “Amor por Várzea Grande”, encabeçada pelo candidato à prefeitura da cidade, Kalil Baracat (MDB).

Segundo a ação, Frical usou uma gravação feita há três anos de um morador relatando em uma entrevista as dificuldades do bairro. Na entrevista a uma emissora de televisão, o morador comenta sobre a longitude de levar os filhos à escola, por não ter uma unidade no bairro.

Em um vídeo atual, o morador esclarece que o depoimento foi usado pelo candidato sem sua permissão.

“O candidato Flávio Frical usou isso para atacar outro candidato ou outros candidatos. Só que ele usou sem autorização minha, mentindo com meu nome e minha aparência. Porque hoje, as escolas estão quase para ser entregues”, reclamou o morador.

Na propaganda, Frical usa a entrevista veiculada há três anos pela emissora de televisão, afirmando que a mesma situação estaria atualmente. No entanto, a coligação entrou com pedido de liminar relatando ao juiz que o programa sobre a educação do candidato é de “cunho negativo” e não é atual.

Sendo assim, o magistrado concedeu a liminar e determinou que o candidato suspenda a propaganda eleitoral, veiculada no dia 5 de novembro. Ele determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 2.128,20 mil por cada vez que for veiculada o programa.

“Isto posto, concedo a liminar e, consequentemente, determino a suspensão do conteúdo ilícito da propaganda eleitoral do candidato Flávio Frical veiculada no dia 05 de novembro de 2020 às 19h30min em propaganda no horário gratuito, a respeito das escolas EMEB Júlio Correia, EMEB David Mayer e EMEB Alino Ferreira Magalhães, bem como sobre os índices do nível educacional em relação a outros Estados federativos e municípios de Mato Grosso, proibindo-se nova utilização em propaganda eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) por cada ato de descumprimento”, determinou.

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