Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 22 de Julho de 2020, 11:00 - A | A

22 de Julho de 2020, 11h:00 - A | A

POLÍTICA / MAIS UMA VEZ

Juiz nega quebrar sigilo bancário de deputado acusado de compra de votos



A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou, mais uma vez, nessa segunda-feira (20), o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a quebra de sigilo bancário do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). A decisão é do 4º relator da representação que pede a cassação do mandato do parlamentar, por suposta compra de votos, o juiz Fábio Henrique Rodrigues Fiorenza.

A Procuradoria Regional Eleitoral ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) contra Avalone, em dezembro de 2018, por suposto gasto ilícito na campanha do mesmo ano.

Na época, a polícia abordou um veículo na BR-070, em Poconé, três dias antes das eleições. Ao ser fiscalizado, foi encontrado o valor de R$ 89,9 mil no carro, além de santinhos com a propaganda do então candidato.

Para o juiz, não ficou comprovado que o valor apreendido no carro seria destinado para a suposta compra de votos, como alegou o MPE. “De fato, a instrução, ainda que tenha produzido indícios de que o valor apreendido, de fato, tem vinculação com a campanha do representado, embora de origem não identificada e omitido em sua prestação de contas, não avançou no sentido de se comprovar a destinação específica da soma para a troca por votos”, avaliou o magistrado.

Avalone foi eleito como suplente e hoje ocupa em definitivo a vaga de Guilherme Maluf, que renunciou ao cargo para assumir a vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

No início, eram relatores do processo o juiz membro do TRE, Ulisses Rabaneda, e o desembargador Pedro Sakamoto. No entanto, os dois se declararam suspeitos. Em seguida, em março de 2019, a juíza federal Vanessa Curti Perenha acabou assumindo a ação e negou o pedido da quebra de sigilo.

Novamente, o relator do processo foi mudado. Agora, a ação está com o magistrado Fábio Fiorenza, que também entendeu que não há necessidade de se quebrar o sigilo bancário de Avalone.

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