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A juíza Maria Rosi de Meira Borba, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou o recolhimento de todos os adesivos, inclusive os já colocados nos veículos dos simpatizantes do candidato da coligação de “Um novo prefeito para Cuiabá”, Emanuel Pinheiro (PMDB), que não citem o nome do candidato a vice-prefeito da chapa.
A decisão foi tomada após representação da Coligação Dante de Oliveira, do candidato Wilson Santos (PSDB), que apontou que os adesivos de propaganda eleitoral estão em desacordo com a legislação.
Isto porque neles se omitiu o nome de Emanuel, que é representado apenas pela letra E o número 15, e também não menciona o nome do candidato a vice-prefeito, Niuan Ribeiro.
Conforme o artigo 36, inciso 4º, da Lei das Eleições, na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Por isso, a juíza deferiu parcialmente a liminar pleiteada e determinou que a coligação de Emanuel Pinheiro se abstenha de distribuir o material gráfico e que recolha, imediatamente, todos os adesivos já colocados nos veículos de seus simpatizantes.
Além disso, foi determinado que a coligação entregue em 24 horas, no Cartório Eleitoral, todos os adesivos sub júdice, que ainda estejam em seu poder.
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