03 de Julho de 2025
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POLÍTICA Quinta-feira, 06 de Junho de 2019, 15:36 - A | A

06 de Junho de 2019, 15h:36 - A | A

POLÍTICA / ESTADO RESCINDIU O CONTRATO EM 2017

Justiça nega recurso a consórcio e valida rescisão de contrato do VLT

Euziany Teodoro
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em sessão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (06), pela manutenção da rescisão unilateral do contrato entre o Governo de Mato Grosso e o Consórcio VLT, responsável pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos em Cuiabá e Várzea Grande.

O julgamento tratava-se de um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Consorcio VLT, que tentava derrubar a decisão do Governo do Estado, tomada em 2017, de rescindir o contrato pela prática de atos inidôneos realizada pelo Consórcio.

A rescisão foi feita por meio de Processo Administrativo (PAD) que originou-se após a Operação Descarrilho, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público, em 2017, que indicou o pagamento de vantagens indevidas para gestores e empresas, assim como a membros do alto escalão do Governo na época, em esquema liderado pelo ex-governador Silval Barbosa. A Operação Descarrilho apontou os crimes de lavagem de dinheiro, fraude em processo licitatório e corrupção.

O Consórcio VLT valeu-se do argumento de que a decisão de rescindir o contrato, em dezembro de 2017, foi publicada pelo Governo do Estado, já nas mãos de Pedro Taques (PSDB), de forma resumida e que o fato de a empresa não ter sido notificada devidamente, teria acarretado o cerceamento de defesa (impossibilidade de se defender adequadamente).

No entendimento do desembargador Márcio Vidal, que havia pedido vistas do processo, não houve qualquer irregularidade na forma como o estado publicou a rescisão unilaterial do contrato.

“A lei estadual 7.692/2012, que regula o Processo Administrativo (PAD) no âmbito da administração, prevê a necessidade de publicidade de todos os atos administrativos, como também a possibilidade de vir de forma resumida, quando não possuir conteúdo normativo. Tenho que o ato não possui conteúdo normativo e resulta da prerrogativa do Estado de rescindir de forma unilateral, mesmo de forma abreviada. (...) Não verifico a ilegalidade na publicação do extrato resumido como foi realizada”, afirmou.

Por fim, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, foi voto vencido. Ela tinha votado contra a rescisão do contrato, assim como a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Votaram a favor de manter a rescisão, e venceram, os desembargadores: Márcio Vidal, Maria Erotides Kneip, Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira.

Judicialização

As obras de implantação dos trilhos do VLT em Cuiabá e Várzea Grande estão paralisadas desde dezembro de 2014. Em 2015, o contrato, firmado com o Consórcio VLT, passou a ser discutido em âmbito judicial. Já no final de 2017, a gestão de Pedro Taques decidiu romper unilateralmente o contrato com o Consórcio. Em fevereiro de 2018, a empresa recorreu à Justiça para tentar barrar a rescisão.

A administração atual, por sua vez, estuda alternativas viáveis para retomada do projeto, que, uma vez concluído, contemplará a população de toda a região metropolitana. Atualmente, o Estado possui 100% do projeto base do modal concluído e 80% do projeto executivo elaborado.

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