Aline Almeida
Única News
Circulou no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 07 de maio, lei que proíbe a administração pública de Mato Grosso de adquirir artigos de luxo e bebidas alcóolicas. A medida entra em vigor em 180 dias.
A Lei 11.360/2021 é de autoria dos deputados Max Russi (PSD) e Janaina Riva (MDB). A normativa, aprovada pelo governador Mauro Mendes (DEM), proíbe a aquisição de artigos de luxo por meio de licitação.
“Os itens de consumo a serem adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública Estadual devem ser de qualidade comum, não superior à mínima necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo”, destaca trecho da lei.
São considerados artigos de luxo, “bens de consumo de qualidade desnecessariamente requintada, não indispensável ao bom e relevante funcionamento da máquina pública”. A lei ressalta que é vedada, ainda, a inclusão por órgãos e entidades da Administração Pública, no objeto da licitação, de especificação de compra de bebida alcoólica, sob quaisquer modalidades.
“Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual. Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação”, confirma Mauro Mendes.
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