Cuiabá, 28 de Maio de 2024

POLÍTICA Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021, 08:51 - A | A

11 de Agosto de 2021, 08h:51 - A | A

POLÍTICA / FIM DA NOVELA

Mendes sanciona PLC da isenção previdenciária e veta apenas um artigo

Thays Amorim
Única News



O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, na tarde desta terça-feira (10), a Lei Complementar nº 700/2021, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que prevê a isenção previdenciária a aposentados e pensionistas do Estado. Com a medida, Mendes garantiu que o desconto da taxação deve valer ainda na folha de pagamento do mês de agosto.

A isenção da taxação de 14% passa a valer para beneficiários que possuem doenças incapacitantes e receberam até um teto do INSS (aproximadamente R$ 6,4 mil) e aposentados em geral que recebem até R$ 3,3 mil.

A contribuição previdenciária passa a valer sobre aposentados e pensionistas que recebem mais de R$ 3,3 mil, quando o valor bruto dos proventos por inferior a R$ 9 mil.

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Os aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes terão que se submeter à nova perícia médica em até um ano após a publicação da Lei Complementar. Caso o beneficiário não realize a perícia, a isenção será cortada.

A nova lei foi sancionada quase que integralmente, com veto apenas ao 9º artigo, que previa que o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar, por decisão judicial de reconhecimento ou escritura pública, teria direito à pensão vitalícia.

De acordo com o governador, a pensão vitalícia já é regulamentada por uma Lei Federal, que prevê a concessão da pensão mediante a comprovação em um período de até 24 meses. "Assim, assumir apenas a apresentação da declaração/certidão pública como prova de união estável, violaria o previsto no §5º do art. 16 da Lei Federal nº 8.213/1991, pois não se comprovaria que, na data do óbito, o requerente da pensão mantinha a união estável com o de cujus", argumentou.

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