Cuiabá, 05 de Maio de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 21 de Junho de 2022, 15:51 - A | A

21 de Junho de 2022, 15h:51 - A | A

POLÍTICA / DANOS MORAIS E MATERIAIS

Mulher atropelada por motorista de senador pede indenização de R$ 20 mil

Gabriel Rodrigues
Única News



Uma motociclista, identificada como Maria Eliza Anunciação, acionou na justiça o senador Carlos Fávaro (PSD), após ter sido atropelada pelo motorista do político, no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, no ano de 2021.

De acordo com informações, a mulher faria uma conversão à esquerda, quando o motorista Rogério Montezuma de Moraes, que dirigia uma Amarok, não freou e acabou atingindo a vítima. A moto, segundo testemunhas, foi arrastada por vários metros.

Pelo fato do acidente ter ocorrido durante o horário de trabalho do motorista, a responsabilidade recaiu sobre o empregador, que no caso, é o senador.

Maria Eliza relata que entrou em contato com o senador, que acabou auxiliando no pagamento de alguns exames e enviando uma cesta básica. Porém, teria se recusado a pagar o orçamento do conserto da moto e outras despesas.

A mulher solicitou R$ R$ 10.384,59 por danos materiais e R$ 10 mil pelos danos morais.

Caso qualquer uma das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) .

"Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso", diz trecho da intimação.

A audiência de conciliação está marcada para o dia 27 de julho de 2022.

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