15 de Maio de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 06 de Junho de 2018, 11:23 - A | A

06 de Junho de 2018, 11h:23 - A | A

POLÍTICA / CPI DAS PEDALADAS FISCAIS

Neurilan reforça na AL a utilização de R$ 234 mi por Taques, dos municípios

Da Redação



(Foto: AL-MT)

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O presidente da Asssociação Mato-grossense dos Municípios, o social democrata, Neurilan Fraga, voltou a afirmar que o valor retido do Fundeb pelo Governo do Estado foi de R$ 234 milhões. E ainda que o governador Pedro Taques se  utilizou dos recursos no ano de 2017, retendo-os mensalmente. Enfatizando - como um crime de responsabilidade -, o fato do governo receber o ICMS e tendo como obrigação de repassá-lo aos municípios toda terça-feira, sem que o tenha feito. 

 

A declaração foi dada nesta última terça-feira (05), na CPI dos Fundos, também conhecida como a CPI das Pedaladas Fiscais, ao presidente da Comissão, o deputado tucano, Guilherme Maluf e para seus membros, na Assembleia Legislativa. Ele foi o último a depor. 

 

Fraga disse que todos os dados apresentados na CPI são oficiais, inclusive, provenientes do próprio Governo do Estado. 

 

'Não há dúvida quanto a veracidade dos números. Está comprovado que houve uma apropriação indevida dos recursos do Fundeb em 2017 pelo governo, que não passava tudo que os municípios tinham direito. O recurso do Fundeb é dos municípios e o governo não pode se apropriar de parte do recurso e repassar no final do ano, como ocorreu”, assinalou.

 

Neurilan explicou que o  recurso do Fundeb, que é proveniente do ICMS, é específico para a Educação e sem ele não tem como as prefeituras pagarem os professores e demais profissionais da educação, pois 60% são utilizados para pagar salário dos professores. Ele apresentou um gráfico do PIB de Mato Grosso  em crescimento e ressaltou que  não justifica o governo alegar que a receita caiu no ano passado.

 

Além disso, ele apresentou um quadro com a evolução da produção agropecuária de Mato Grosso, notadamente o crescimento da economia nesse setor,  o que não justifica o governo dizer que houve a queda do ICMS em 2017.

 

Fraga mostrou ainda a contribuição do Fundeb de 2015 a 2017, ao lado de outras receitas. Neurilan relatou a dificuldade de obter dados e informações junto à Secretaria de Estado de Fazenda. “Quando o governo estadual segura o ICMS dos municípios, ele comete uma irregularidade grave. 25% são dos municípios e devem ser repassados”, disse ele. Durante o ano de 2017 todos  os prefeitos tiveram que complementar o pagamento na área da Educação.

 

Ele explicou que os prefeitos receberam de uma só vez, no final do ano, o montante de R$ 234 milhões e não tiveram tempo de prestar conta. Pela lei, eles não podem fechar o ano com mais de 5% do recurso em conta e nem deixar a prestação de conta para o ano seguinte. Isso gerou um impacto negativo no final do ano para as prefeituras, que   não conseguiram fazer a prestação de contas, criando situação desconfortável para os municípios.

 

 Sendo assim, os municípios ficarem irregulares junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e a AMM teve que entrar na justiça para que as prefeituras não ficassem inadimplentes com a União, impedidas de assinar convênios e de receber repasse do governo federal.  

 

Ao final da oitiva, o deputado Alan Kardec disse que os membros da comissão ficaram satisfeitos com a explicação do presidente da AMM. E anunciou que no próximo dia 26 de junho, a comissão se reúne novamente para definir os próximos passos da CPI.

 

O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual. Parte dos recursos vinculados à educação básica (20%) é destinada à composição do Fundo.

 

De acordo com a Lei nº 11.494/2007, 60% no mínimo do valor repassado (creditado) à conta do Fundeb devem ser efetivamente aplicados na remuneração dos profissionais do magistério em sala de aula, no mesmo exercício financeiro. Além disso, 40% do valor repassado poderão ser aplicados em investimento (aquisição de ônibus escolar),  manutenção (aquisição de material escolar) e capacitação(educação continuada e regular apenas para professores) da rede de ensino municipal. A regra limita-se à permissão de que até 5% do valor total repassado à conta do Fundeb no ano sejam aplicados no primeiro trimestre do ano seguinte.

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