Da Redação
(Foto: Sicom)
Por meio da 35ª Promotoria de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá, o Ministério Público do Estado notificou o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), para que ele rescinda todos os contratos temporários firmados no ano de 2018 na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Sob a alegação que as contratações foram realizadas a partir de processos seletivos simplificados, que foram sistematicamente renovados ou substituídos por outros, em afronta às regras constitucionais.
Por meio de nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que na última segunda-feira (26), já estava acordado com o diretor-geral interino da Empresa Cuiabana de Saúde, Oseas Machado, a articulação para elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MPE, a ser submetido à apreciação do prefeito Emanuel Pinheiro.
Mas devido a audiência do prefeito junto à Presidência da República para definir os detalhes finais da conclusão e entrega do novo Pronto Socorro de Cuiabá, o departamento jurídico da Empresa Cuiabana de Saúde, solicitou dilação de prazo para próxima semana.
De acordo com o o promotor de Justiça, Célio Fúrio, para justificar contratações temporárias é necessário que se indique, com precisão, as situações que reflitam anormalidades, à altura de justificar a alternativa da contratação direta que constitui-se em exceção à regra do concurso público.' Qualquer decisão administrativa em contrário viola a regra constitucional da excepcionalidade do interesse público'.
Enfatiza ainda que por ser pessoa jurídica de direito público, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública integra a administração indireta do município de Cuiabá e que, portanto, está sujeita às regras de direito administrativo. Ou seja, os seus empregados devem ser contratados mediante concurso público.
Na notificação, que também foi encaminhada ao diretor-presidente da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Oséas Machado de Oliveira, o promotor de Justiça recomenda que não sejam efetuadas novas contratações temporárias. Deverão ainda se abster de efetuar qualquer remuneração, a partir desta data, aos empregados públicos contratados temporários ilegalmente no ano de 2018.
“O não cumprimento da lei, após notificação recomendatória, demonstra o caráter inequívoco e certo, bem como o desejo livre e consciente de manutenção da ilegalidade e imoralidade verificadas e pontuadas, não podendo ser alegado futuramente o não conhecimento ou interpretação equivocada aos ditames legais, a indicar ausência de dolo ou presença de boa-fé, com reflexos em relação ao cometimento de ato de improbidade administrativa com ou sem dano ao erário”, enfatizou Célio Fúrio.
A notificação foi expedida na quarta-feira (28) e, após o recebimento, os gestores terão 10 dias corridos para informar o Ministério Público se acatarão, ou não, as recomendações.
Lei a nota na íntegra
A respeito da notificação do Ministério Público de Mato Grosso, da lavra do ínclito promotor Célio Fúrio, sobre a exoneração imediata de contratados, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) informa que na última segunda-feira (26), já estava acordado com o Diretor-Geral interino da Empresa Cuiabana de Saúde, Oseas Machado, a articulação para elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MP a ser submetido à apreciação do Prefeito Emanuel Pinheiro.
Entretanto, tendo em vista a audiência do prefeito junto à Presidência da República para definir os detalhes finais da conclusão e entrega do novo Pronto Socorro de Cuiabá, o departamento jurídico da Empresa Cuiabana de Saúde, solicitou dilação de prazo para próxima semana, entretanto não obteve resposta do MP até o momento.
Conforme explicou a advogada da ECSP, Laura Lima, os funcionários são enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros servidores considerados essenciais; e sua exoneração imediata compromete muito o funcionamento do Hospital São Benedito.
Por esta razão, segundo ela, o departamento jurídico encaminhará novamente o pedido de dilação de prazo para que, tão logo o prefeito retorne de viagem o TAC seja discutido em conformidade com as determinações legais vigente.
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