01 de Junho de 2025
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POLÍTICA Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 16:29 - A | A

23 de Outubro de 2020, 16h:29 - A | A

POLÍTICA / ERRO CRASSO

Pesquisa Gazeta Dados ultrapassa 100% e já foi suspensa em duas cidades

Euziany Teodoro
Única News



A Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa do Instituto Gazeta Dados, devido a erros crassos na divulgação dos dados em duas cidades. Em pesquisa sobre os candidatos às prefeituras de Várzea Grande e Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá), a soma das porcentagens ultrapassou 100%.

Na pesquisa em Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) aparece muito à frente dos demais candidatos, com 54,24% das intenções de voto. Flávio Frical (PSB), que aparece em segundo lugar com 27,12% dos votos, foi quem propôs a ação.

Em terceiro lugar aparece Emanuelzinho (PTB), com 16,95% dos votos. Aqueles que não souberam ou não quiseram dizer em quem votam, representam 33% dos entrevistados. É aqui que está o problema. Na soma apenas destes quatro números, o total já chega a 131,31%.

"Isso porque de uma simples análise da consulta nas modalidades 'estimulada' e 'rejeição a candidatos' é possível verificar confusão nos dados apresentados, visto que a somatória dos resultados aparentemente ultrapassa 100%, o que, com efeito, pode influenciar de forma equivocada o eleitorado do município. Destarte, entendo caracterizado o 'fumus boni iuris'", escreveu o juiz Alexandre Elias Filho. A decisão é dessa quinta-feira (22).

Em Lucas do Rio Verde, a pesquisa do mesmo instituto alcançou 112% na soma das porcentagens. A pesquisa foi questionada pela coligação “Gente Que Faz”, do candidato a prefeito Miguel Vaz.

O juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 21ª Zona Eleitora de Lucas do Rio Verde, determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa do instituto Gazeta Dados sobre a intenção de votos para a prefeitura da cidade. A decisão é do dia 16 de outubro.

"A manipulação e a distorção de resultados de pesquisas eleitorais configura-se, portanto, como gravíssima lesão à legitimidade das eleições e viola a igualdade de condições no pleito eleitoral entre os candidatos. Efetivamente, a própria postura de realizar a divulgação de fatos pesquisados e obtidos de maneira fraudulenta e/ou a divulgação de pesquisa eleitoral com informações inidôneas, incorretas e/ou adulteradas, com manipulação de resultados e forte possibilidade de indução na vontade do eleitor constitui, ‘ipso facto’, a infração”, escreveu o juiz.

Outro lado

Tentamos entrar em contato com o Instituto Gazeta Dados e não houve resposta ao pedido de nota. O canal segue aberto.

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