Euziany Teodoro
Única News
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), marcou para as 15h de hoje (30) o anúncio sobre acatar ou não a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mandou todos os 50 municípios com risco muito alto de contaminação da covid-19 decretarem lockdown imediatamente, incluindo a Capital.
O anúncio deve ser feito por meio de transmissão online, nos canais da Prefeitura e do próprio gestor.
A decisão
Nessa segunda-feira (29), a desembargadora Maria Helena Póvoas respondeu ação do Ministério Público Estadual (MPMT) e mandou que todos os municípios com risco muito alto de contaminação - 50, no total - decretem a quarentena obrigatória imediatamente.
isso significa fechar totalmente o comércio, proibir venda de bebidas alcoólicas, encerrar qualquer tipo de aulas presenciais, entre outras medidas. Agora, cada prefeito deve fazer seu próprio decreto, determinando as regras. Lembrando que podem apenas deixar as iniciativas ainda mais restritivas que o decreto estadual, não menos.
Veja como fica, de acordo com o Estado:
>> Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
>> Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
>> Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
>> Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
>> Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
>> Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
>> Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
>> O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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