01 de Julho de 2025
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POLÍTICA Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019, 17:45 - A | A

09 de Janeiro de 2019, 17h:45 - A | A

POLÍTICA / SOB JULGAMENTO

Procuradoria entra contra Bezerra por gastos ilícitos de recursos na campanha

Da Redação



O deputado federal reeleito e presidente do MDB em Mato Grosso, Carlos Gomes Bezerra entrou na lista dos políticos, que nestas eleições em Mato Grosso, podem perder seus mandatos por conta da arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha.

Nesta quarta-feira(09), a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso informou que entrou com representanção contra Bezerra e que aguarda o julgamento que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar (art. 30-A, §2º, Lei nº 9.504/97).

Ainda de acordo com a PRE, na prestação de contas da campanha do parlamentar federal reeleito foi declarado o total de recursos recebidos de R$ 1.883.972,35, e despesas contratadas de R$ 1.791.872,35.

No entanto, de acordo com o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), Bezerra apresentou a prestação de contas sob o número 0601354-69.2018.6.11.0000 com graves infrações de arrecadação e gastos de recursos.

'Entre as irregularidades destacam-se o número de pessoas ligadas à campanha e não declaradas, veículos e abastecimentos não contabilizados, além da malversação de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha'.

Nesse sentido, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca que “o representado incorreu em graves infrações na arrecadação e gastos de recursos, com destaque ao expressivo número de cabos eleitorais, veículos e abastecimentos não contabilizados, ademais da aplicação irregular de R$ 293.916,68 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos) do FEFC”. Na prestação de contas à Justiça Eleitoral o candidato não apresentou os devidos esclarecimentos no momento oportuno. Agora, a matéria será aprofundada em novo processo, que pode culminar com a cassação do mandato.

Dessa forma, a PRE requereu a quebra do sigilo bancário das contas de campanha, do candidato e, ainda, das mais destacadas pessoas e fornecedores envolvidos nas irregularidades da campanha. Na visão do Ministério Público, a medida se apresenta útil e necessária para que se obtenha mais detalhes da real movimentação financeira do período de campanha junto aos contratados: responsáveis por abastecimentos e respectivos fornecedores, locações de veículos, hospedagens, prestadores de serviço e pessoas favorecidas pelos abastecimentos. Especialmente porque ficaram evidenciados pagamentos de despesas com recursos públicos do FEFC.

A PRE aguarda o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar (art. 30-A, §2º, Lei nº 9.504/97). (Com informações do MPF-MT)

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