Luana Valentim
Foto: (Marcus Vailant)

O advogado Sebastião Carlos (Rede) que foi derrotado nas unas neste último domingo (7), na disputa por uma das duas vagas ao Senado, teve 8.900 mil votos. Porém, conforme o Tribunal Regional Eleitoral, eles não foram computados devido a chapa ter sido indeferida por conta de seu primeiro suplente, que supostamente não teria se desvinculado do seu cargo dentro do prazo. Em nota, Sebastião desmentiu o Tribunal e disse que buscará todas as medidas legais.
Ao Site Única News, o Tribunal Regional explicou que o Senado como uma candidatura majoritária, sendo então a chapa – una e indivisível -, teve o registro indeferido porque um dos suplentes de Sebastião, o professor George Ribeiro (Rede) de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) teve o registro indeferido, por não ter conseguido provar a tempo do processo que se desvinculou do seu serviço dentro do prazo.
“Ele teria que desvincular do cargo dentro do prazo, mas ele não conseguiu provar isso, por isso a candidatura do suplente foi indeferida e por consequência a candidatura como um todo. Mesmo que a candidatura individual do advogado Sebastião tenha sido deferida”
Em nota, Sebastião esclareceu a não divulgação dos seus votos pelo TRE. Por conta de seu suplente indeferido pelo órgão, por supostamente não ter requerido, no prazo legal, a desincompatibilização do cargo de professor da rede pública de ensino.
No entanto, conforme Sebastião, no dia 4 de outubro circulou no Diário Oficial do Estado [nº 27358, pág. 8] ‘com todas as letras que George André Silva Ribeiro estava se afastando de sua função pública para o exercício de atividade política entre 7 de julho e 22 de outubro de 2018, atendendo, assim, ao prazo legal de três meses’.
Por meio de nota, o candidato da Rede assegurou que já foram tomadas todas as medidas legais para sanar o ‘grave equívoco cometido pela Justiça Eleitoral, que atingiu direitos líquidos e certos dos candidatos’.
NOTA À IMPRENSA
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho, candidato ao Senado pelo partido REDE Sustentabilidade, vem esclarecer à sociedade mato-grossense e aos seus eleitores a inexplicável não divulgação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dos votos computados.
1. Cumpre informar que os registros do candidato titular ao Senado e de seu segundo suplente, Professor Mauro, foram deferidos, com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, sem quaisquer observações, estando com trânsito em julgado certificado desde os dias 3 e 6 de setembro, respectivamente.
2. Ocorre que o primeiro suplente, professor George Ribeiro, de Rondonópolis, teve o registro de sua candidatura indeferido por supostamente não ter requerido, no prazo legal, a desincompatibilização do cargo de professor da rede pública de ensino.
3. Todavia, no Diário Oficial do Estado que circulou em 4 de outubro [nº 27358, pág. 8] consta com todas as letras que George André Silva Ribeiro estava se afastando de sua função pública para o exercício de atividade política entre 7 de julho e 22 de outubro de 2018, atendendo, assim, ao prazo legal de três meses.
Por inexistirem contra estes candidatos quaisquer causas de inelegibilidade que pudessem impedi-los de participar do pleito eleitoral, inclusive com a contabilização dos votos que lhes foram creditados, eles de fato participaram efetivamente. Por estas razões, todas as medidas legais estão sendo adotadas para sanar o grave equívoco cometido pela Justiça Eleitoral, que atingiu direitos líquidos e certos dos candidatos.
Reafirmamos que pugnaremos, em todas as instâncias, pela lisura e pela transparência do processo eleitoral e, enfaticamente, sublinhamos que o obstáculo e o cerceamento havido não se coadunam com os princípios democráticos e republicanos de Direito.
Cuiabá, 8 de outubro de 2018
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