07 de Julho de 2025
facebook twitter instagram youtube

POLÍTICA Terça-feira, 06 de Novembro de 2018, 15:35 - A | A

06 de Novembro de 2018, 15h:35 - A | A

POLÍTICA / FIM DE "AJUDA"

STF tira pensão vitalícia de ex-governadores e outros benefeciários

Claryssa Amorim



(Foto: Reprodução)

Julio e Jayme.jpg

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade, nesta terça-feira (6), a retirada da pensão vitalícia de ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais de Mato Grosso. A decisão do órgão acatou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi analisada pelos ministros do STF, argumentava o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não suspendeu o pagamento da pensão a aqueles que já recebiam o benefício. O valor da pensão dos citados varia entre R$ 9 mil a R$ 24 mil mensal. 

 

Em 2003, ainda na gestão de Blairo Maggi (PP), a pensão a ex-governadores e demais beneficiados foi extinta. Porém, o Tribunal de Justiça compreendeu que o artigo 5º da Constituição Federal respaldava a continuidade do pagamento para os que já eram beneficiados. 

 

De acordo com o STF, manter os pagamentos ataca contra os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.

 “A manutenção do pagamento de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores extrapola o poder constituinte derivado, violando o princípio federativo, além de não se compatibilizar com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa”, fundamentou.

 

São citados os ex-governadores Julio Campos (DEM), Jayme Campos (DEM), Frederico Campos, Moisés Feltrin, Carlos Bezerra (MDB), Edison Freitas de Oliveira, José Rogério Salles (PSDB) e Iraci Moreira recebem o benefício.

 

Além desses, recebem pensão pelos falecidos, Maria Lygia de Borges Garci (por José Garcia Neto), Thelma de Oliveira (por Dante de Oliveira), Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli (por José Fragelli), Cândida dos Santos Faria (por Wilmar Peres Faria), Darcy Miranda de Barroso (por Cássio Leite de Barros), Maria Valquiria dos Santos Cruz (por Roberto Vieira da Cruz) e Sônia Maria Gomes (por Jary Gomes).

 

“Ação Direta parcialmente conhecida, para, nessa parte, julgar procedente o pedido, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º, parte final, da Emenda Constitucional 22/2003 do Estado do Mato Grosso e declarar que o trecho respeitado o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal não autoriza a continuidade do pagamento de pensão mensal e vitalícia aos ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais”, decidiu.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia