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POLÍTICA Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017, 11:08 - A | A

06 de Dezembro de 2017, 11h:08 - A | A

POLÍTICA / INDEFERIDO

TJ nega pela 2ª vez, suplementação de R$ 6.7 mi à Câmara de Cuiabá

Da Redação



(Foto> Reprodução)

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Foi rejeitado pela Justiça, o recurso da Prefeitura de Cuiabá, que pedia 'fim à liminar' que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº. 6.343, de 30.08.2017, que previa a suplementação de R$ 6.725.075,95 para a Câmara de Vereadores.

 

O indeferimento feito pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, seguiu a decisão do juiz Luís Bertolucci, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, que já havia suspendido o repasse.

 

O aporte de quase R$ 7 milhões publicado no dia 31 de agosto deste ano, como um decreto de suplementação orçamentária, pelo prefeito peemedebista Emanuel Pinheiro, à Câmara de Cuiabá, foi realizado um dia depois que Legislativo municipal derrubou um pedido de abertura de CPI contra ele. Já que Pinheiro está na lista dos políticos de Mato Grosso que aparece em um vídeo recebendo dinheiro vivo durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

 

O decreto foi suspenso pela Tribunal de Justiça e ainda pelo Tribunal de Contas do Estado. Caso fosse repassado à Casa de Leis na época, a prefeitura deixaria de repassar verbas para ações de  informática da vice-prefeitura e para as secretarias de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, de Planejamento, Obras Públicas, Ordem Pública e Gestão. Também seria anulado parte do orçamento destinado aos fundos municipais de Habitação, Geração de Emprego e Renda e ao Fundo de Apoio aos Deficientes.

 

Na Câmara, caso tivesse sido realizado o aporte funanceiro, eles seriam empregados no pagamento de 'remuneração de pessoal e encargos sociais além de manutenção e serviços administrativos gerais', conforme estabelecia o texto do decreto.

 

Em sua defesa, a Prefeitura de Cuiabá apontou que “as tratativas entre os poderes Executivo e Legislativo, acerca da suplementação do orçamento da Câmara Municipal, iniciaram-se em junho de 2017, ou seja, muito antes de qualquer pretensão de pedido de abertura de CPI contra o Chefe do Poder Executivo local”, o que não configuraria uma “compra de apoio político”.

 

A prefeitura alega também que foram realizadas duas reuniões, ambas com a presença do secretário municipal de Planejamento, onde ficou demonstrado que o duodécimo previsto estava aquém do valor de 4,5% previsto na Constituição Federal, o que inviabilizaria as atividades do Parlamento cuiabano, já à partir do mês de setembro. 

 

Em sua decisão, a magistrada, ao manter a decisão do colega, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, afirmou que o indeferimento teria sido sustentado  adequadamente. 'Assim, desse modo, à primeira vista, não há motivos aparentes para a suspensão dos efeitos da liminar concedida pelo juízo a quo, ou seja, a situação ainda não possui aquele grau mínimo de clareza necessário ao atendimento do tipo de pretensão deduzida pelo agravante', diz a desembargadora em suas alegações para indererir o pedido. 

 

Ainda destacando que o decreto de suplementação  retirava recursos de outras áreas consideradas essenciais. 'Logo, diferentemente do que alegou o agravante, a abertura do crédito suplementar decorreu da anulação de dotações e não de excesso de arrecadação. E que a verba que seria repassada ao Legislativo seria remanejada de outras pastas da administração municipal, assegurando prejuízo àquelas pastas'. 

 

Com essas considerações, ainda revela a magistrada em seu despacho, ela entendeu que haviam argumentos suficientes para negar este segundo pedido feito pela defesa da prefeitura de Cuiabá. Ainda lembrando sobre a necessidade - para dar legalidade ao decreto -, que ele passasse, inclusive, pela aprovação da Casa de Leis. 'A legislação é bem clara sobre a necessidade desta autorização anterior pela Câmara'. 

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