Luana Valentim
Foto: (Reprodução/Web)
Os técnicos do Tribunal Regional Eleitoral se manifestaram pela desaprovação das contas de campanha da senadora eleita, Selma Arruda (PSL), destacando que as principais irregularidades apontadas no primeiro relatório foram mantidas neste segundo parecer que foi finalizado neste sábado (8), sendo encaminhado a Procuradoria-Geral Eleitoral.
Na última segunda-feira (3), coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Ribeiro Taurines, se manifestou contra a prestação de contas de Selma. Neste sábado, após a segunda análise, ele concluiu e encaminhou ao final da tarde o relatório conclusivo, para a análise do procurador federal, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, que tem 48 horas para emitir o seu parecer acompanhando ou não o examinador pela reprovação das contas – e em seguida, enviar o parecer ao relator das contas, juiz-membro do TRE, Ulisses Rabaneda.
Em seguida, Rabaneda terá que emitir o seu voto e enviar para que o pleno julgue até o dia 14, até três dias antes da diplomação que será no dia 17, se aprovam ou não as contas de Selma conforme a legislação eleitoral.
Após a quebra de sigilo bancário de Selma, consta que ela extrapolou o teto de doação individual, sendo identificado que a ex-magistrada recebeu R$ 1,6 mil sendo o valor acima do máximo permitido que é R$ 1.064,10 mil. O pagamento foi realizado sem a transferência eletrônica, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional.
Em sua manifestação, Selma alegou que recebeu a doação no dia 05 de outubro, antevéspera da eleição, razão pela qual as doações foram registradas após a eleição e que não se deu conta de que se tratava do mesmo CPF superando, portanto, o teto de doação individual.
“Entretanto, pondera que, tanto o valor acima do teto de doação individual, quanto o valor da doação por completo, além de terem sido ambos recebidos de boa-fé, juntos, i.e., somados, representam pouco mais de 0,01% do total arrecadado e gasto na campanha [...]”, diz trecho da manifestação.
Também pontuou que não consta o registro dos gastos eleitorais relacionado aos abastecimentos e pilotagem da aeronave cedida, caracterizando omissão de gastos de campanha, os quais deveriam ser registrados no ato da sua contratação.
Ressaltou ainda que o avião poderia ser cedido e deveria ser lançado na parcial, pois a sua propriedade foi comprovada. Mas frisou que os recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas aplicados em campanha, devem constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou ainda de prestação direta dos serviços. Pois a falta de comprovação da cessão ou contratação do piloto da aeronave e os respectivos abastecimentos nos deslocamentos, indicam a omissão de gastos eleitorais
Porém, Selma disse que não houve contratação de piloto e abastecimento de combustíveis da aeronave em razão da doação ter sido realizada em horas de voo, que, por in casu, incluíam piloto e abastecimento.
Foi mantida também a improbidade quanto ao contrato com a empresa pertencente ao publicitário Junior Brasa, a Genius AT Work Produções Cinematográficas LTDA que foi celebrado em período eleitoral pelo valor de R$ 690 mil que, de acordo com os autos, Selma deixou de apresenta-lo.
A comprovação de gastos no período de pré-campanha foi demonstrada com as provas compartilhadas. As informações de serviços constantes do “protocolo de entrega de materiais” de todo material produzido até 04 de setembro disponibilizado no compartilhamento de provas comprovam os serviços prestados antes do pedido de registro de candidatura. E a falta da apresentação dos contratos celebrados para os serviços prestados no decorrer da campanha eleitoral, prejudica o exame das contas, apesar da comprovação dos pagamentos.
Selma justificou que o contrato firmado com a empresa foi pactuado no valor de R$ 982 mil apesar de não ter sido levado a termo em sua integralidade e tampouco foi devidamente formalizado, pois Brasa se negou a assiná-lo. “Tanto é que a Nota Fiscal emitida e paga em 28/08/2018 conta a expressão valor parcial referente a parcela 01/03 – em suma: a primeira de um total de três parcelas fazendo menção a notificação extrajudicial, na época em mora o credor, porque não assinava o contrato, por insistir que a cláusula penal e/ou multa teria que ser de 40% sobre o valor global do contrato, em desacordo com o direito civil vigente. Enfim, a primeira parcela, de um total planejado de três parcelas, foi integralmente quitada em 19/09/2018”.
Ainda relatou que Brasa confirma - na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra ela que foi efetuada a assinatura do contrato por parte da ex-magistrada e o enviou para que ele também o assinasse, mas isso não ocorreu segundo consta nos autos, por orientação de seu departamento jurídico.
Foram identificadas ainda improbidades técnicas e irregularidades, bem como falta de reconhecimento das sobras de campanha referentes a impulsionamento no Facebook no valor de R$ 8.816,14 mil. Indicando que nem todo o serviço pago, foi utilizado até o dia 07 de outubro, dia da eleição de 1º Turno. O valor deveria ter sido entregue ao partido (outros recursos, sobras de campanha, crédito de serviços Facebook), ou apresentado a respectiva nota fiscal do período.
Os pagamentos foram efetuados para a empresa Adyen A Serviço de Facebook_ADS_BR via boleto no total de R$ 30 mil, sem a apresentação de nota fiscal para a comprovação efetiva dos gastos até o dia da eleição. Ocorre que os serviços efetivamente prestados correspondem as notas fiscais nos valores de R$ 1.341,81 mil do dia 04 de setembro de 2018 e de R$ 19.842,05 mil do dia 05 de outubro de 2018 da empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA.
Quanto aos combustíveis utilizados em campanha, foi contratada a empresa Brasilcard para cuidar da administração, considerando as distâncias previstas de viagens. Sendo identificados cinco pagamentos entre 11 de setembro e 01 de outubro com valores a partir de R$ 1 mil chegando a R$ 4 mil.
Os comprovantes de cartão pré-pago de combustíveis indicam pagamentos a partir de setembro. No entanto, comparando com as locações de veículos e serviços de motoristas a partir da 2ª quinzena de agosto, consta a falta de apresentação de notas fiscais de abastecimento de combustíveis em agosto, situação que indica a possibilidade da omissão de gastos com os abastecimentos de veículos, contrariando a obrigatoriedade de informar todas as despesas realizadas.
A senadora, porém, se manifestou alegando que nesse período, pouca a atividade de campanha foi desenvolvida, que consistiram na sua maior parte em eventos locais e dois deslocamentos para cidades próximas.
“Os gastos de combustível no referido período foram efetuados por Norberto Carlos Oliveira de Arruda, sendo efetuado o Reembolso de Despesas Realizadas por Eleitor (documento 01). Registra-se que o reembolso de tais despesas está devidamente registrado na prestação de contas”, declarou.
A irregularidade quanto as divergências na movimentação financeira registrada na prestação de contas ao efetuar três pagamentos para os serviços da secretária executiva, Ismaela de Deus Souza T Silva, em menos de dois meses, também foi mantida. Pois, os valores transferidos a secretária indicam que os serviços foram prestados antes do pedido de registro de candidatura, principalmente por constar como testemunha na celebração de contrato com a Empresa Vetor.
No entanto, Selma ressaltou que o contrato firmado com a secretária foi no valor de R$ 5.823,53 mil por mês, sendo que o período de contratação era de 17 de agosto a 06 de outubro. E que o valor mensal do contrato equivale a uma média de R$ 194,11 por dia, que multiplicados pelos dias trabalhados (51 dias) chega-se ao montante de R$ 9,9 mil.
“Enfim, os três pagamentos realizados para a referida pessoa (17/08, 06/09 e 24/09 de 2018) totalizam o valor de R$ 9.899,30 (nove mil e oitocentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Esclarecem ainda que o pagamento em três parcelas, tanto para referida pessoa quanto para os demais contratados, foi opção da coordenação de campanha, para uma melhor administração do fluxo de caixa, não há má-fé nisso”, pontuou.
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