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POLÍTICA Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 14:38 - A | A

22 de Maio de 2020, 14h:38 - A | A

POLÍTICA / REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Estado diz que replicou regras da previdência federal e defende aprovação da PEC na Assembleia

Euziany Teodoro
Única News



O Governo do Estado de Mato Grosso defendeu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2020, que traz a reforma previdenciária dos servidores estaduais, no âmbito da Assembleia Legislativa. o diretor presidente do Mato Grosso Previdência (MT Prev), Elliton Oliveira de Souza, afirma que o Estado replicou integralmente as regras da reforma previdenciária federal.

A PEC já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia e deve entrar na pauta de votação do plenário em 3 de junho. Durante este intervalo, os deputados estaduais poderão propor alterações e emendas para adequar o projeto às demandas dos servidores.

De acordo com Elliton de Souza, a decisão de seguir a reforma aprovada em âmbito federal tem o objetivo de impedir que o déficit da previdência se acumule e aumente com o passar dos anos, onerando ainda mais o caixa do Estado.

“Decidimos reproduzir integralmente a reforma federal e, inclusive, o texto da nossa minuta já foi elogiado pelo então secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, hoje presidente do INSS, como sendo o melhor texto de todos os estados", afirmou.

A reforma previdenciária estadual é polêmica, assim como foi em âmbito federal. Entre outras regras, aumenta a idade mínima para aposentadoria. Além disso, a alíquota previdenciária descontada da folha de pagamento dos servidores também aumentou de 11% para 14%, em aprovação tumultuada na Assembleia em 3 de março.

Elliton defendeu que a aprovação da integralidade do texto é importante é necessária para que seja dado o próximo passo obrigatório ao Estado, que é a aprovação do plano de custeio.

“A aprovação das novas regras é fundamental para que se defina o déficit atuarial da previdência estadual e possam ser avaliadas e definidas as fontes de recursos que serão utilizadas para o seu financiamento no futuro, garantido, assim, o pagamento das aposentadorias e pensões”, explica.

Novas regras

Na prática, assim que aprovada a reforma no estado, serão aplicadas de modo imediato ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) as normas de aposentadorias e pensões estabelecidas para os servidores federais contidas na Emenda Constitucional n.º 103/19, que dispõe sobre a reforma nacional da previdência.

Entre as principais mudanças, a idade mínima para aposentadoria aumenta de 60 para 65 anos para homens, e de 55 para 62 para mulheres. A idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos permanece sendo aos 75 ano, conforme o texto.

O Projeto de Emenda à Constituição do Estado contém também as mesmas regras de transição da reforma aplicada aos servidores federais, que atingem principalmente quem está perto de se aposentar, e quem ingressou no serviço público antes da emenda entrar em vigor.

As carreiras que possuem regras diferenciadas pela natureza da atividade, como professores e policiais civis continuam a ter regras próprias dos demais servidores, enquanto que os profissionais expostos à insalubridade, os servidores com deficiência e os policiais penais passam a contar com regras específicas para se aposentar.

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