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POLÍTICA Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 17:48 - A | A

24 de Junho de 2020, 17h:48 - A | A

POLÍTICA / CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Governo altera decreto e torna restrições mais rígidas em Cuiabá e VG

Euziany Teodoro
Única News



O Governo de Mato Grosso publicou, em edição extra do Diário Oficial, alterações no decreto nº 522/2020, que determina a classificação de risco dos municípios e as medidas a serem tomadas de combate à Covid-19. As medidas publicadas tornam as restrições ainda mais rigorosas.

No artigo 5º do decreto, que prevê as restrições aos municípios considerados com “risco muito alto de contaminação”, o governo acrescentou mais três parágrafos, regulamentando como deve ser feita a quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande, inclusive pedindo que sejam medidas idênticas, mesmo que, posteriormente, haja classificações de risco diferentes.

>> §1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 14 (quatorze) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

>> §2º Em caso de agravamento da classificação de risco em dois boletins informativos consecutivos, deve a autoridade municipal adotar as medidas restritivas correspondentes no prazo máximo de 02 (dois) dias, ainda que não finalizados os 14 (quatorze) dias de aplicação das medidas da classificação anterior.

>> §3º Os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis ao que tiver classificação de risco mais grave.

O Governo também adicionou “festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar”, às proibições já existentes.

Como ficou o trecho: “proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar”.

Também foi acrescentada mais uma regra que ainda não existia: “adotar medidas de redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas não essenciais.”

Também no artigo 5º, onde o Estado elenca os serviços essenciais permitidos, foi incluso o serviço de advocacia como atividade essencial. “Manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, exceto academias, salões de beleza e barbearias”.

Foi acrescentado o artigo 6º A, dando à Polícia Militar o poder ostensivo de fazer cumprir as regras, em apoio aos agentes municipais, e prevendo sanções a quem descumpri-las.

"Art. 6º-A A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas adotadas por decisão de autoridade municipal ou judicial.

Parágrafo único. O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais."

Tabelas

O documento também altera as tabelas de classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto 522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos ativos.

Com a alteração, a primeira tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51 a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos.

A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.

Na terceira tabela, por exemplo, municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.

A classificação de risco deve ser publicada nos Boletins Informativos da Secretaria de Estado de Saúde duas vezes por semana, às segundas e quintas-feiras, após às 17 horas.

Na administração estadual

Para os servidores do Estado, o decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser desenvolvidas em teletrabalho.

Secom|MT

Classificação municípios por cor covid

 

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