Euziany Teodoro
Única News
O Governo do Estado sancionou a lei 11.150/2020, de autoria da deputada estadual Janaina Riva e do deputado Silvio Fávero, que prevê desconto nas mensalidades das escolas e universidades particulares durante o período que perdurar a suspensão de aulas presenciais, devido à pandemia do novo coronavírus.
A sanção da lei consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (2).
A Lei determina às unidades escolares particulares a concederem desconto mínimo de 5% no valor da mensalidade, enquanto perdurar o período de isolamento social. As instituições também ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal.
A deputada Janaina Riva comemorou a sanção. Para ela, é a garantia de um alívio imediato ao bolso de pais e alunos.
"Fiquei muito feliz com a sanção, acho que esse 5% é uma colaboração da Assembleia. É um fôlego extra a todos os pais e alunos. A gente teve, realmente, que ficar nesse valor. Muita gente questionou se não podia ser um valor maior, mas acabaríamos tendo muitas dificuldades para que ela fosse sancionada e também com as instituições. Foi um acordo para que não houvesse discussão posterior. A gente espera que as instituições de ensino cumpram e os pais tenham esse alívio imediato no bolso", disse a deputada.
A deputada lembra que pais e alunos podem tentar um desconto maior em negociação com as próprias instituições de ensino.
"Não quer dizer que você, pai e mãe ou aluno, não possa pleitear um desconto maior, mas essa é uma garantia que você tem, através dessa lei. Você tem direito a ter esse desconto de 5% e tem também direito a prorrogar ou suspender o pagamento do percentual mínimo de suas parcelas e pagar só depois da pandemia".
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