Cuiabá, 26 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 02 de Junho de 2020, 12:29 - A | A

02 de Junho de 2020, 12h:29 - A | A

POLÍTICA / DIÁRIO OFICIAL

Governo sanciona lei que obriga desconto na mensalidade de escolas particulares

Euziany Teodoro
Única News



O Governo do Estado sancionou a lei 11.150/2020, de autoria da deputada estadual Janaina Riva e do deputado Silvio Fávero, que prevê desconto nas mensalidades das escolas e universidades particulares durante o período que perdurar a suspensão de aulas presenciais, devido à pandemia do novo coronavírus.

A sanção da lei consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (2).

A Lei determina às unidades escolares particulares a concederem desconto mínimo de 5% no valor da mensalidade, enquanto perdurar o período de isolamento social. As instituições também ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal.

A deputada Janaina Riva comemorou a sanção. Para ela, é a garantia de um alívio imediato ao bolso de pais e alunos.

"Fiquei muito feliz com a sanção, acho que esse 5% é uma colaboração da Assembleia. É um fôlego extra a todos os pais e alunos. A gente teve, realmente, que ficar nesse valor. Muita gente questionou se não podia ser um valor maior, mas acabaríamos tendo muitas dificuldades para que ela fosse sancionada e também com as instituições. Foi um acordo para que não houvesse discussão posterior. A gente espera que as instituições de ensino cumpram e os pais tenham esse alívio imediato no bolso", disse a deputada.

A deputada lembra que pais e alunos podem tentar um desconto maior em negociação com as próprias instituições de ensino.

"Não quer dizer que você, pai e mãe ou aluno, não possa pleitear um desconto maior, mas essa é uma garantia que você tem, através dessa lei. Você tem direito a ter esse desconto de 5% e tem também direito a prorrogar ou suspender o pagamento do percentual mínimo de suas parcelas e pagar só depois da pandemia".

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