Da Redação
Foto: (Rogério Florentino)

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, recebeu a cópia da delação do ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado e Infraestrutura, Valdísio Viriato homologada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
Ele anexou aos autos de várias ações movidas contra o próprio delator, os nomes do ex-governador Silval Barbosa (sem partido); o ex-chefe de gabinete, Sílvio Cezar Araújo; o ex-secretário, Maurício Guimarães; o ex-deputado estadual e atual procurador do Estado, Alexandre César e o deputado federal, Ezequiel Fonseca (PSC).
Após a delação premiada de Silval revelar, por meio de vídeos, a participação dos citados no esquema de propinas que servia para pagar “mensalinhos” a deputados, eles acabaram sendo acionados pelo Ministério Público que pede nas ações, que eles sejam condenados por improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário pelo dano causado.
Ao anexar a delação de Viriato nos processos, o juiz determinou um prazo de 15 dias para que os acusados e o Estado se manifestem a respeito da inclusão do documento, além do interesse de utilizá-lo para defesa própria.
“Autorizado o referido compartilhamento, antes que este Juízo analise a pertinência e relevância do conteúdo da colaboração em face à presente ação civil pública, as partes deverão se manifestar quanto ao interesse na utilização da referida prova em seu favor. Ante o exposto, em obediência ao princípio do máximo contraditório e da ampla defesa as partes, inclusive, o Estado de Mato grosso, deverão ser cientificadas do presente compartilhamento e, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem quanto ao interesse na utilização da aludida prova em seu favor”, diz trecho do despacho.
A delação
Réu na ação penal oriunda da operação Sodoma 4, Valdísio Viriato firmou acordo de colaboração premiada e prometeu dar detalhes do esquema corrupto ocorrido nos contratos celebrados com as empresas Marmeleiro Auto Posto Ltda e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda, durante o governo de Silval.
Na delação, ficou acordado que o ex-secretário irá devolver R$ 1,5 milhão, sendo que R$ 750 mil será a título de ressarcimento ao erário e do perdimento do proveito das ações penais.
O restante (R$ 750 mil) será em forma de dano moral coletivo e multa civil, que será disponibilizado ao Núcleo do Patrimônio e Probidade Administrativa do MPE, que fará a sua destinação nos termos da lei.
Após o ressarcimento ao erário, o MPE vai emitir parecer favorável ao levantamento da fiança e desbloqueio de imóvel na 7ª Vara Criminal, quando da ocorrência de sua prisão.
O acordo prevê também que “satisfeitas as mesmas condições exigidas para os benefícios na área criminal, estará quitada, na esfera da improbidade administrativa a responsabilidade patrimonial do colaborador, razão pelo qual o MPE, no que respeita aos procedimentos investigatórios em trâmite ou que vierem a ser instaurados, frente aos fatos objeto deste acordo, no caso de ajuizamento de ação pela prática de ato de improbidade administrativa, compromete-se a, em relação ao colaborador, formular pedido meramente declaratório quanto a ocorrência de atos que sejam caracterizados como improbidade administrativa, sem requerer a imposição das ações de ressarcimento parcial ou integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, pagamento de multa civil, dano moral coletivo, proibição de contratar com o Poder Público”.
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