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POLÍTICA Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 19:25 - A | A

10 de Setembro de 2024, 19h:25 - A | A

POLÍTICA / ESQUEMA DE “RACHADINHA”

Juiz diz que Edna Sampaio “escolheu não se defender” e mantém cassação do cargo de vereadora

Por causa da cassação, ex-vereadora teve sua candidatura à vereadora barrada pela Justiça Eleitoral.

Ari Miranda
Única News



Em decisão assinada nesta terça-feira (10), o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou um novo recurso e manteve a cassação de mandato da ex-vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT).

No último sábado (7), a Justiça Eleitoral barrou o registro de candidatura da petista, que por causa da cassação, tentava um retorno à Câmada de Cuiabá em uma candidatura compartilhada com outras duas correligionárias.

Edna teve seu mandato cassado pela 2ª vez na Câmara de Cuiabá em junho deste ano, após ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por quebra de decoro, após ser apontada como a mentora de um esquema de “rachadinha” para se apropriar da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu.

Ela já havia sido cassada pelo mesmo fato em 11 de outubro do ano passado. Porém, conseguiu retornar ao cargo após a Justiça entender que os vereadores não respeitaram os prazos legais do rito processual.

No novo recurso, a vereadora cassada apontou vícios no segundo PAD, alegando que a Comissão Processante da Câmara de Cuiabá teria novamente atropelado os ritos do processo de cassação, dizendo ainda, que não recebeu intimações e que teve a defesa cerceada, enfatizando ainda que não poderia ter sido processada pelos mesmos fatos apurados no primeiro processo, que foi considerado nulo.

Contudo, o magistrado refutou as alegações apresentadas pela defesa de Edna e afirmou que ficou sim comprovado que a ex-vereadora agiu com propósito claro de tentar ganhar tempo protelando a ação, uma vez que ela foi intimada diversas vezes pela comissão processante da Casa de Leis, mas que ignorou as intimações, se eximindo desta maneira do seu direito legal de defesa ante o processo.

“(...) constata-se que é fato incontroverso que, em 14 de março de 2024, a impetrante foi devidamente intimada para apresentar sua defesa prévia. No entanto, optou, por sua própria deliberação e sem amparo legal, não promover quaisquer atos dentro do prazo processual estabelecido", citou o juiz.

"Essa escolha pode suscitar questionamentos sobre a sua renúncia aos direitos processuais que lhe assistem, uma vez que a ausência de defesa prévia, tendo, inclusive, advogado constituído nos autos, implica na aceitação dos fatos e na eventual aplicação de sanções previstas na norma de regência”, completou.

Na decisão, Luís Aparecido Bortolussi Júnior reiterou o intuito de Edna em querer protelar a ação dentro da Câmara de Vereadores da Capital, quando a parlamentar passou a fazer várias petições dentro do PAD, a fim de paralisar o andamento de sua Cassação dentro da Casa.

“Não obstante a primazia da eficiência e celeridade processual não poderem comprometer garantias fundamentais asseguradas pela Constituição, é oportuno salientar que o comportamento da parte, com intuito protelatório, descaracteriza prejuízo à ampla defesa e ao contraditório”, decidiu.

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