Cuiabá, 06 de Maio de 2024

POLÍTICA Quinta-feira, 11 de Outubro de 2018, 17:44 - A | A

11 de Outubro de 2018, 17h:44 - A | A

POLÍTICA / POR AÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL

Para juristas, mesmo que Selma seja diplomada há risco de cassação

Luana Valentim



Foto: (Facebook)

SELMA

 

A nova senadora, Selma Arruda (PSL) eleita com 678.542 mil votos neste domingo (7), corre o risco apesar da votação elevada, de ter o mandato cassado por conta de ações que pesam contra ela na Justiça Eleitoral, dentre elas uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que segue em segredo de Justiça.

 

A juíza venceu o pleito, surpreendendo a classe política e, sobretudo, as pesquisas que a colocavam empatada na disputa pela segunda vaga com o deputado federal tucano Nilson Leitão. Chegando em alguns a ficar em terceiro lugar empatada com dois outros postulantes a Senatoria, o Procurador Mauro e o social democrata Carlos Fávaro.

 

E em todo o pleito, todos institutos de pesquisas, sem exceção, deram a liderança para o ex-governador Jayme Campos (DEM). 

 

O site Única News conversou com os advogados Rodrigo Cyrineu e Antônio Rosa nesta quinta-feira (11), para entender o que pode ocorrer se supostamente a ex-juíza perder seu mandato. E, assim, quais seriam as alternativas constitucionais – sob o olhar da nova Lei Eleitoral -, se a vaga for aberta na disputa para o Senado.

 

Ambos afirmaram que caso haja uma decisão em contrário, resultando em vacância no Senado, o Supremo Tribunal Eleitoral - pela ADI 5619 -, determina que as candidaturas majoritárias, em caso de cassação, deverão passar por uma nova eleição. 

 

“O que prevalece é a regra da Constituição Federal, que prevê uma nova eleição para o cargo vago, ou seja, para ocupar a vaga deixada por Selma Arruda. Ou seja, a vaga conquistada pelo democrata Jayme Campos, estará intocada”, explicou Rodrigo Cyrineu.

 

Ele ainda informou que a Lei Eleitoral prevê um prazo de um ano para que esse processo seja encerrado, podendo ser diplomada e dentro deste período sofrer a cassação. No entanto, ele destacou que por desconhecer o processo não pode dizer com toda a certeza o que pode vir acontecer com a juíza aposentada, apenas esclarece o que determina a Lei.

 

Já o advogado, especialista em Lei Eleitoral, Antônio Rosa, pontuou que primeiro o caso de Selma terá que ser julgado no TRE de Mato Grosso, cabendo recurso junto ao TSE. E por ser instância ordinária, tem efeito suspensivo, ou seja, o recurso suspende a cassação até que seja julgado. Depois de julgado em definitivo, o TSE então marca a nova eleição.

 

Completou ainda que, independentemente de qualquer situação ela será diplomada e assumirá o cargo normalmente, pois não dará tempo de ser julgada antes da posse.

 

Entenda o caso

 

No dia 3 deste mês, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro de Selma e foi protocolado no TRE. O órgão ainda ressaltou que, caso fosse eleita, a candidatura da juíza deveria ser barrada por suspeita de abuso de poder econômico. 

 

Os pedidos foram feitos após a solicitação da inclusão na ação de investigação judicial eleitoral movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), que amargou a derrota para o Senado no último domingo (7). O adversário pediu uma investigação após a suspeita de gastos ilícitos e abuso de poder econômico da magistrada.

 

A desconfiança de Sebastião foi depois que o publicitário, Júnior Brasa, moveu uma ação monitória cobrando R$ 1,2 milhão de Selma. Na denúncia, o publicitário revela que a juíza emitiu em período de pré-campanha, cheques pessoais para a Genius – empresa pertencente a ele – no valor de R$ 700 mil. A procuradora chegou a pedir as quebras de sigilos bancários de Selma entre abril e setembro de ano, além da cassação de sua candidatura.

 

No entanto, Selma declarou na última terça-feira (9), em conversa com jornalistas, que essa denúncia já foi retirada da pauta do TRE, pois se atentou que não existe esse crime, uma vez que o valor foi usado antes da campanha eleitoral.

 

Entretanto, admitiu que a investigação continua para saber se houve abuso de poder econômico. Ainda que tenha garantido inocência, alegando que já teria mostrado as provas necessárias sobre o caso. Selma também aproveitou para alfinetar a imprensa, por ter divulgado a denúncia do caixa 2. Para ela, foi dado “ênfase” de algo que “não existe”. 

 

“A investigação permaneceu para saber se houve abuso de poder econômico. Mas, quanto a isso, estou tranquila porque para configurar o abuso de poder econômico, não basta você ter comprovação de quantos você gasta, mas sim do quanto tenha causado em nível de desequilíbrio no resultado da eleição e isso não aconteceu”, alegou. 

 

A relatoria da ação está sob a responsabilidade do desembargador Pedro Sakamoto que decretou segredo de justiça na ação que foi proposta por Sebastião Carlos. A acusação veio à tona no dia 30 de setembro deste ano, após o juiz eleitoral, Jackson Coutinho, receber a denúncia de que a juíza aposentada estaria praticando o crime de ‘caixa 2’. Agora, ela está sendo investigada pela Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Polícia Federal e o Ministério Público Estadual por suspeita de abuso de poder econômico.

 

Nos autos, advogado Diogo Sachs, que patrocina a defesa de Selma, argumentou que os extratos bancários da conta pessoal da magistrada seriam apresentados de forma espontânea, em um prazo de três dias, sendo desnecessária a sua quebra de sigilo bancário. E fala sobre a necessidade do sigilo, para salvaguardar as informações bancárias da candidata e impedir novos episódios do reality show formado em torno do processo.

 

Além de acatar o pedido de sigilo, o desembargador negou o pedido do MPF para ser polo ativo da ação. "Evitando desnecessário tumulto processual, sem prejuízo de sua regular atuação no processo", finalizou. 

 

Há ainda outra pendenga que pode pesar contra a nova senadora, a questão da sua segunda suplente Clérie Fabiana, sua ex-assessora e igualmente do PSL que foi escolhida pela comissão deliberativa do PSL e não pela coligação. 

 

O argumento foi de que o PSDB, equivocadamente, teria deliberado que a escolha seria competência do partido (PSL), supostamente batendo de frente contra as regras eleitorais, que exige que o nome seja escolhido pela coligação, na época, ainda atrelada à coligação Segue em Frente MT, liderada pelo governador tucano, Pedro Taques, derrotado na urnas pelo democrata Mauro Mendes. 

 

Segundo a ata do PSDB, foi deliberado que o primeiro e segundo suplentes seriam indicados dentre os filiados dos partidos. 

 

Prova disto que após a Secretaria Judiciária lançar aos autos que a escolha da suplente não foi feita na convenção do partido, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Clérie, “bem como da chapa majoritária, como um todo, por ser indivisível”.

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Paulinho 27/02/2019

Essa matéria e só para encher de linguiça, não vai dar em nada, pois peixe grande não cai, se fosse peixe pequeno, não tinha nem entrado no Senado. Essa matéria vai dar em pizza.

1 comentários

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