07 de Julho de 2025
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POLÍTICA Terça-feira, 06 de Junho de 2017, 11:03 - A | A

06 de Junho de 2017, 11h:03 - A | A

POLÍTICA / "VOLTA AS OBRAS?"

Poderes têm até segunda-feira para decidirem sobre VLT

Da redação



(Foto: Gcom-MT)

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O governo do Estado e o Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande tem cinco dias úteis para se manifestarem sobre o parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF) e Estadual (MPE) para a retomada das obras. A decisão veio do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1º Vara Federal em Mato Grosso.

 

Até o encerramento do prazo, o contrato firmado entre o Estado e o Consórcio ficará suspenso. A obra do VLT está parada desde dezembro de 2014.

 

Conforme a decisão do magistrado, o prazo se encerra na próxima segunda-feira (12). O estado e o consórcio também podem, nesse período, reparar os erros ou inviabilidades apontadas pelo MP.

 

O relatório do Ministério Publico apontou dúvidas quanto ao cronograma e término da obra com o atual consórcio. Além disso, destacam os problemas com as desapropriações e valores inviáveis dentro dos R$922 milhões, necessários para finalizar a obra.

 

O magistrado ainda destacou a responsabilidade do Ministério Público em fiscalizar o atendimento ao interesse público, bem como velar pelo patrimônio público. Para ele, dentro do órgão não há “o caráter político da discricionariedade próprio da Administração Pública, razão pela qual pontuam a impossibilidade de transação sobre direitos indisponíveis”.

 

O juiz apontou, também, o "esforço" do Estado e do Consórcio em buscar uma composição amigável para dar uma solução definitiva para a obra. Segundo ele, ainda que o relatório seja negativo “nada impede que possa haver uma readequação dos termos do acordo, de modo a respeitar alguns ou todos os pontos suscitados pelo MPF e pelo MPE”, disse.

 

 

A decisão foi de que “assim, atendendo à cota ministerial, concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à prolação desta decisão, para se manifestar sobre o parecer conjunto de fls. 9364/9433, facultando às partes, se assim o desejarem, a realização de novas tratativas, inclusive com a participação dos órgãos ministeriais, a fim de atender às irresignações apontadas”.

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