Euziany Teodoro
Única News
A Procuradoria da Câmara de Vereadores de Cuiabá rejeitou o pedido de abertura de uma comissão processante para cassação de mandato do vereador Francisco Carlos Amorim Silveira, o Chico 2000 (PL), por quebra de decoro parlamentar. O pedido foi feito pelo ex-juiz Julier Sebastião da Silva, por suposta "exposição desnecessária" do legislativo.
Ocorre que Chico 2000 foi alvo da Operação Perfídia, por suposto recebimento de propina para aprovar um projeto de lei que beneficiaria a empresa HB Construções, responsável pelas obras do Contorno Leste.
A operação, deflagrada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) na terça-feira (29 de abril), investiga pagamento de propina no valor de R$ 250 mil pela empreiteira HB Construções, responsável pelas obras do ‘Contorno Leste’ de Cuiabá no ano passado, época em que Chico ainda ocupava a presidência da Casa de Leis.
Chico 2000 e o vereador Joelson Amaral, o Sargento Joelson (PSB), outro alvo da operação, foram afastados dos cargos por ordem da juíza Edna Ederli Coutinho, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Capital.
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Logo após a operação, Julier entrou com o pedido de abertura da processante, alegando que a conduta de Chico trouxe uma exposição desnecessária à Câmara de Cuiabá – um dos endereços alvos da operação e que ficou totalmente "lacrada" durante o cumprimento de busca e apreensão no dia da operação.
"Tais condutas supostamente praticadas pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores Chico 2000, geraram grande exposição negativa à Casa Legislativa, que amanheceu em dia de sessão, trancada pela Polícia Civil, para busca e apreensão em gabinete do parlamentar", disse o jurista no documento.
REJEIÇÃO - De acordo com a Procuradoria da Câmara, o pedido de Julier não trouxe nenhum documento ou provas da suposta quebra de decoro, apenas se baseou em matérias jornalísticas.
"Ausência de elementos probatórios minimamente robustos, como documentos oficiais, peças de inquéritos ou decisões judiciais compromete de forma relevante o princípio de admissibilidade. A fundamentação fática repousa exclusivamente em matérias jornalísticas, as quais, apesar de admitidas como indícios iniciais em determinados contextos, não possui por si só força probatória suficiente para embasar a instauração de processo de cassação de mandato", diz o parecer.
Em votação simbólica, os vereadores decidiram pelo arquivamento do pedido.
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