Fernanda Nazário
Única News
A conselheira interina do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Jaqueline Jacobsen, negou o recurso de Embargos de Declaração interposto pelo deputado estadual Romoaldo Junior (MDB) e o ex-parlamentar Mauro Savi e mais três pessoas. Eles queriam invalidar a condenação de ressarcir o erário em R$ 18 milhões, incluindo multas, por irregularidades na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.
De acordo com a conselheira, Romoaldo, Mauro Savi, Valdenir Rodrigues Benedito, Adilson Moreira da Silva, Mário Kazuo Iwassake tentaram impugnar, a mesma decisão, pela segunda vez, por meio da mesma espécie recursal, o que é vedado pela legislação.
O voto da conselheira relatora foi acompanhado pela unanimidade dos membros do colegiado, na sessão extraordinária do Pleno do último dia 14. No voto, a conselheira destacou que o objetivo da vedação legal é impedir a sucessiva utilização de uma mesma modalidade recursal, "que na prática procrastinaria o trânsito em julgado ou a efetividade de decisões singulares ou colegiadas, ocasionando ainda evidente cenário de insegurança jurídica".
De acordo com a equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE foram verificadas diversas irregularidades na construção do estacionamento da Assembleia, entre elas pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. (Com informações da assessoria)
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