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RADAR NEWS Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017, 10:35 - A | A

22 de Novembro de 2017, 10h:35 - A | A

RADAR NEWS / "O HOMEM DO MENSALÃO"

A pedido do MPE, Estado cancela progressão de carreira de Pedro Henry como médico

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

Pedro Henry 2.jpeg

 

Governo cancela progressão de carreira de ex-deputado Pedro Henry que mantinha cargo de médico legista, na Secretaria de Estado de Segurança Pública. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta quarta-feira (22).

 

Já algum tempo fora do cenário político, Henry foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do "Mensalão", a sete anos de prisão, em regime semiaberto, e à multa de R$ 932 mil. Além da interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

 

O ato cancelando a progressão de carreira de Pedro Henry foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta quarta-feira (22).

 

A medida que tornou sem efeito o ato que concedia progressão vertical a Henry, foi tomada após notificação do Ministério Público do Estado (MPE), que recomendou que Henry fosse exonerado do cargo público, proibindo-o de exercer a função pelo período de 14 anos e quatro meses.

 

A recomendação ainda atende investigação da Auditoria-Geral do Estado, que apontou a necessidade de revisão de processos administrativos que deram progressão e estabilidade funcional ao ex-deputado.

 

O ato na íntegra

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2656/SEGES/2017

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; a Portaria n.º 072/2015/SEGES, de 26 de novembro de 2015, e em decorrência da decisão na Ação Penal n°470/STF, bem como a Notificação Recomendatória n° 004/2017 expedida pela 13º Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Publico e da Probidade Administrativa do MP/MT e Parecer da Auditoria n° 0383/2014 da CGE/MT, e o que dispõe o Processo nº 618397/2017, resolve:

 

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO O ATO ADMINISTRATIVO Nº 718/SAD/2014 publicado no Diário Oficial de 13/03/2014 que concedeu PROGRESSÃO VERTICAL para o nível “02” ao servidor PEDRO HENRY NETO - Matricula: 22821/01, Cargo: PERITO CRIMINAL MÉDICO LEGISTA, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Publica - SESP.

 

Art. 2° Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá- MT, 17 de novembro de 2017.

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