Única News
Da Redação
Está em vigor em Mato Grosso, desde o dia 14 dezembro, a Lei 11.624/2021, que determina a comunicação de casos violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos cometidos em condomínios residenciais e conjuntos habitacionais.
Síndicos ou administradores destes conglomerados habitacionais deverão comunicar os casos, de imediato, à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao competente órgão de segurança pública.
"Aquele que presenciar os casos de agressões notificará de imediato ao síndico ou a administradora de condomínios. [...] Após conhecimento do fato, o síndico ou a administradora de condomínios, deverá comunicar o fato", diz a lei de autoria dos deputados Wilson Santos (PSDB) e Valdir Barranco (PT).
As denúncias deverão conter as seguintes informações: qualificação dos moradores do respectivo imóvel; endereço e, se houver, telefone de contato da vítima. O descumprimento da legislação sujeitará os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, a advertência e multa entre 200 e 2 mil Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). Ou seja, R$ 41.886, já que cada unidade custa R$ 209,43.
"Em caso de reincidência será duplicado o valor da multa aplicado neste artigo".
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