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Da Redação
A 2ª Turma do Supremo do Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, em um julgamento virtual com sessão encerrada no dia 11 de maio, um recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro e manteve o confisco de R$ 792,3 milhões dos seus bens.
Conforme os autos, que estão em sigilo, os bens perdidos, durante o ano de 2014, foram produtos de crimes ou adquiridos com recursos deles provenientes. A relatora do caso no Supremo, ministra Cármen Lúcia, já havia julgado monocraticamente e negado anular o perdimento dos bens.
Na lista dos bens perdidos há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA) e valores em contas bancárias. O recurso extraordinário com agravo tentava combater decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que "os argumentos dos agravantes, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional".
Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto da relatora. O advogado de Arcanjo, Paulo Fabrinny, afirmou que a decisão será alvo de novo recurso.
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