Da Redação
(Foto: Gcom)

O Tribunal de Justiça (TJ) nega pedido de pagamento obrigatório dos salários de funcionários públicos até o dia 10, de todo mês. O requerimento foi protocolado pelo Sindicato dos Peritos Oficiais Criminais do Estado de Mato Grosso (Sindpeco) que, também, solicitou o bloqueio das contas do governo mediante a atrasos.
Além do Sindepeco, Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) e o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT) também entraram com ações afim de garantir o pagamento dos salários em dia.
No entanto, segundo o desembargador Márcio Vidal, responsável pela resposta negativa ao pedido, a ação não pode ser autorizada pois a legislação não dá prerrogativa a esse tipo de solicitação.
“Desse modo, considerando que o pedido imediato do impetrante é o pagamento mensal da remuneração dos peritos criminais até o dia 10 de cada mês, descabe a concessão de liminar, determinando o pagamento, qualquer que seja sua natureza”, argumenta.
FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!