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POLÍTICA Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018, 09:01 - A | A

28 de Novembro de 2018, 09h:01 - A | A

POLÍTICA / AFASTADO HÁ 14 MESES

Conselheiro pede que o STF autorize seu retorno ao TCE

Luana Valentim



(Foto: TCE-MT/Arquivo)

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O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim por meio do grupo de advogados de Brasília, apresentou um agravo regimental pedindo novamente ao Supremo Tribunal Federal que reavalie a última decisão do ministro Luiz Fux e autorize o seu retorno ao órgão.

 

O conselheiro já está afastado há 14 meses do TCE, desde a deflagração da operação Malebolge, 12ª fase da Ararath, em setembro de 2017, após a delação do ex-governador Silval Barbosa.

 

Com a delação, Fux ordenou, na mesma época, o afastamento imediato de cinco dos sete conselheiros do TCE, por suspeita de dividirem uma propina de R$ 53 milhões. A decisão atingiu os conselheiros Antônio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli.

 

Caso o ministro negue o novo pedido, os advogados José Roberto Figueiredo Santoro, Raquel Botelho Santoro, André Luiz Gerheim e Maria Letícia Nascimento Gontijo, irão requerer o julgamento do caso na Primeira Turma do STF para que eles decidam.

 

Em sua última decisão sobre o caso, no dia 13 de novembro, o ministro Luiz Fux determinou que a PF priorize às investigações relacionadas ao inquérito que investiga a operação Malebolge e apresente um relatório total ou parcial sobre os investigados, em um prazo de 45 dias.

 

A PGR se manifestou pelo indeferimento do pedido, argumentando que a demora para a conclusão das apurações é ‘razoável e justificável’ em consideração à complexidade dos fatos.

 

No documento, os defensores de Antônio Joaquim rebateram os argumentos da Procuradoria-Geral da República dados na recente decisão de Fux, de que as investigações da operação Malebolge ainda não foram concluídas e que os materiais precisam ser analisados, manifestando-se por manter o conselheiro fora do TCE.

 

Os advogados alegam que os fatos atribuídos contra o conselheiro já foram apurados, levando em consideração a busca e apreensão feita na operação, além de outras diligências que, segundo eles, demonstraram-se “a completa improcedência das graves acusações veiculadas que ensejaram o seu afastamento cautelar do cargo”.

 

Eles ainda pontuaram que, até o momento, o conselheiro tem colaborado com a Justiça e não corre risco de interferir nas investigações.

 

“A ausência de periculum libertatis no caso em tela se verifica pelo simples transcurso de mais de 14 meses de investigação, sem que se tenha qualquer notícia de qualquer mínima atitude por parte do Agravante no sentido de criar empecilhos às investigações. Pelo contrário: o Agravante sempre se colocou à disposição das autoridades investigativas para prestar todos os esclarecimentos necessários e auxiliar no rápido desenrolar das investigações, justamente por ser o maior interessado no célere desfecho do caso”, diz trecho do documento.

 

Completou ainda que não há um único fato relatado pela PGR, que configuraria o risco concreto de que o conselheiro, ao voltar para o cargo após 14 meses de investigações, pudesse intervir nas investigações já em andamento, diante dos elementos de prova já apreendidos e em poder das autoridades policiais por todo esse tempo.

 

Pelo contrário, a investigação já perdura no tempo há 14 meses, com a realização de diversas diligências investigativas – busca e apreensão, perícia, depoimento –, não havendo qualquer notícia de interferência por parte de Antônio Joaquim.

 

A defesa ainda relatou no pedido que as manifestações da PGR são “genéricas” e “descabidas”. E também voltou a reclamar do excesso de prazo das investigações e da punição antecipada por força da manutenção da medida cautelar, uma vez que a verdade dos fatos ainda não foi comprovada.

 

“Ora, o afastamento do Agravante, que já perdura por mais de 1 (um) ano, sem a menor perspectiva de retorno ao cargo, enquanto se aguarda o deslinde de investigação que não tem previsão de conclusão, caracteriza, sem sombra de dúvidas, evidente imposição de uma punição antecipada violadora do princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal [...]”, diz outro trecho do documento.

 

Todavia, a defesa destacou que a decisão,, ora agravada apenas levou em conta a manifestação apresentada pela PGR que houve por bem, não se ater ao material já amealhado pela PF que, justamente, demonstra a completa improcedência da investigação no tocante ao conselheiro, ‘restando claro que as palavras dos delatores não passam de meras ilações, totalmente desconectadas da realidade fática já demonstrada nos autos tanto pelos depoimentos já coligidos, quanto pelos esclarecimentos espontaneamente apresentados pelo Agravante’.

 

Sobre a acusação contra Antônio Joaquim, em que ele supostamente teria participado de um esquema de lavagem de dinheiro na compra de um terreno ou que teria recebido vantagem ilícita para favorecer interesses de Silval, a defesa justificou que Wanderley Fachetti, Maurício de Souza Guimarães, Cinésio Nunes de Pliveira, Marcel de Cursi, Valdisio Viriato e Arnaldo Alves de Souza Neto teriam negado, em depoimento, a participação do acusado.

 

Citaram ainda que Antônio Joaquim, quando estava no cargo, votou pela condenação de empresas para pagamento de multas em decorrência a irregularidades em contratos de obras da Copa do Mundo em 2014.

 

“Não há sequer nexo causal, portanto, entre a sua conduta enquanto Conselheiro do TCE/MT e a falsa acusação dos delatores de que ele teria favorecido o Governo do Estado ao liberar obras da Copa do Mundo mediante o recebimento de vantagens indevidas, o que também demonstra a completa ausência de fumus commissi delicti para a manutenção da gravosa medida cautelar ora combatida”, alegaram.

 

Malebolge

 

A PF deflagrou em setembro de 2017 a operação Malebolge, na 12ª fase da Ararath, que teve como objetivo cumprir mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF em 64 endereços, após a delação do ex-governador Silval Barbosa.

 

Dentre os investigados estão o ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP), os deputados estaduais, os empresários e conselheiros do Tribunal de Contas.

 

Maggi é acusado de "embaraço a investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e corrupção de testemunha" juntamente com mais sete pessoas, no bojo de um inquérito que tramita no STF.

 

Em delação premiada, Silval afirmou que ele e Maggi teriam pago a quantia de R$ 6 milhões ao ex-secretário de Estado, Éder Moraes Dias no ano de 2014, a fim de que este se retratasse dos depoimentos que prestou perante o Ministério Público do Estado no início do mesmo ano.

 

Silval revelou que sua parte foi paga com recursos provindo de propina paga pela empresa Três Irmãos Engenharia e de Maggi por um empresário.

 

Após a delação, Fux ordenou, na mesma época, o afastamento imediato de cinco dos sete conselheiros do TCE, por suspeita de dividirem uma propina de R$ 53 milhões. A decisão atingiu os conselheiros Antônio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli.

 

Silval declarou que o conselheiro Novelli cobrou a superpropina de R$ 53 milhões em 2012 para supostamente não atrapalhar as obras do MT Integrado, projeto de pavimentação de estradas. O ex-governador contou que o dinheiro seria distribuído entre os cinco conselheiros.

 

De acordo com Silval, a superpropina foi paga em contratos de sua gestão com uma empresa de sistemas e empreendimentos, um contrato no valor de quase R$ 50 milhões, foi fechado para digitalização de documentos do Estado.

 

Silval revelou também que o conselheiro Novelli exigiu ‘garantias’ de que a superpropina seria mesmo quitada, o que ocorreu por meio da emissão de 36 notas promissórias.

 

Segundo o delator, o ajuste com a Corte de contas ocorreu por meio de seu ex-chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf e pelo deputado federal Carlos Bezerra (MDB), que também teriam sido contemplados com propinas que teriam chegado a R$ 1 milhão.

 

Silval afirmou ainda em sua delação, que o conselheiro Sérgio Ricardo, indicou irregularidades nas obras do MT Integrado e que, depois do acerto, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta e as obras foram retomadas.

 

 

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