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POLÍTICA Domingo, 11 de Março de 2018, 10:28 - A | A

11 de Março de 2018, 10h:28 - A | A

POLÍTICA / SEM MAIS PROVAS

Justiça nega novas oitivas e CPI do Paletó dá sinais de chegar ao fim

Marisa Batalha



(Foto: Câmara de Vereadores/Cuiabá)

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Foi negado pela Justiça, o pedido de liminar do vereador Marcelo Bussiki (PSB), para que as investigações da CPI do Paletó, que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), na Câmara de  Vereadores de Cuiabá, pudessem continuar a produzir provas, por meio da convocação de testemunhas (oitivas). E que também lhe fosse assegurado o direito sobre as decisões da investigação.

 

O pedido de liminar foi negado pelo magistrado Jorge Iafelice dos Santos, após acolher o parecer do procurador-geral da Câmara, Lenine Póvoas, de que a ação não merecia prosperar.

 

Assim, avaliando, que a decisão do Legislativo é legal e não desrespeitou em nenhum momento qualquer regra para o desenvolvimento da CPI. Já que as decisões relativas à comissão vinham sendo tomadas em maioria de voto, pelos representantes escolhidos através do Colégio de Líderes da Câmara Municipal. 

 

Com a decisão do juiz, inequivocamente, a Comissão Parlamentar fica cada vez mais próxima de encerrar seus trabalhos já que pula, com a negativa da Justiça, para a fase de produção do relatório final, depois para o de análise dos membros e enfim votação.

 

Bussiki - na última sexta-feira - requereu que o vereador tucano e relator da CPI, Adevair Cabral, apresente, em regime de urgência, um cronograma com a data do relatório final. Ao pedido, o vereador adiantou que o relatório estará pronto para ser apresentado em 15 dias.

 

Iafelice dos Santos negou a liminar,  sob a justificativa de não ter encontrado nenhuma 'ilegalidade, ou até mesmo infringência ao Regimento Interno, na deliberação em Plenário acerca da questão de ordem em exame, uma vez que o Plenário é soberano, nos termos do artigo 203, do Regimento Interno'.

 

O mandado de segurança requeria que as decisões da Comissão fossem monocráticas e não colegiadas, sob a alegação de Bussiki, que seria o único vereador da oposição na CPI e, assim, com três membros, sempre seria voto vencido no colegiado. A procuradoria da Casa de Leis se manifestou, pedindo a extinção do mandado de segurança impetrado pelo presidente da CPI.

 

Na decisão, o magistrado pontuou ainda que o andamento da CPI foi definido pelo plenário da Casa de Leis, que é o colegiado "soberano". “De outra banda, reputo ausente também o periculum in mora ventilado, considerando que não emerge da indicada atribuição do colegiado da Comissão Parlamentar de Inquérito para dirimir as celeumas afetas ao ser regular funcionamento, até porque são os destinatários primevos do resultado de tal atividade parlamentar. Assim, entendendo que não foram satisfeitos os requisitos autorizadores da antecipação, indefiro o pedido liminar, por não vislumbrar o fumus boni iuris e o periculum in mora”, decidiu o juiz.

 

Com a decisão do magistrado, a CPI encerrou a fase de oitivas e de pedido de documentos ou provas. A decisão atende pedido do presidente da Câmara, vereador Justino Malheiros (PV), alegando o princípio da celeridade processual.

 

Os vereadores da oposição denunciaram a existência de uma “Operação Abafa” para encerrar os trabalhos da CPI sem aprofundar nas provas. Os vereadores Mário Nadaf (PV) e Adevair Cabral (PSDB) votaram unidos, rejeitando todo tipo de requerimento apresentado pelos demais vereadores. Apenas Marcelo Bussiki (PSB) defendia a continuidade das investigações.

 

Entre os pedidos rejeitados, está a oitiva do ex-deputado José Riva, de acareação entre Sìlvio Correa e Allan Zanatta, bem como a quebra do sigilo telefônico de Valdecir Cardoso, ex-funcionário de Sílvio Correa que declarou que os valores recebidos por Emanuel Pinheiro se tratavam do pagamento de pesquisa eleitoral.

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