24 de Março de 2025
facebook twitter instagram youtube

CIDADES Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, 15:41 - A | A

09 de Fevereiro de 2021, 15h:41 - A | A

CIDADES / R$ 5 MIL DE INDENIZAÇÃO

Comper contesta laudo médico e vai recorrer de condenação por torta estragada

Euziany Teodoro
Única News



A Rede Comper de Supermercados enviou nota ao Única News em que contesta a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que condenou a rede a indenizar um cliente que sofreu intoxicação alimentar por causa de uma torta estragada comprada em uma das lojas.

Os magistrados mantiveram indenização por danos morais de R$ 5 mil ao cliente, que consumiu uma torta mousse de chocolate comprada no supermercado. Segundo o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e o mal-estar acometido pelo requerente, ou seja, a ligação entre a conduta do agente e o resultado danoso.

Na nota, o Comper afirma que o laudo médico anexado ao processo foi feito de forma informal e garante que vai recorrer.

“A Rede Comper de Supermercados esclarece que, referente à sentença proferida, nesta semana, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, irá interpor recurso, pois a narrativa dos autos demonstra um relatório médico elaborado de maneira informal, posteriormente à festa de aniversário, sem apoio em qualquer exame laboratorial, que não existe prova de que o produto estaria improprio para o consumo, vez que o mesmo se encontrava dentro do prazo de validade”, escreve a assessoria de imprensa.

Além disso, também contesta a forma como o cliente que comprou a torta pode tê-la armazenado, pois o produto é altamente perecível, o que também não constou no processo. “Vale lembrar que o produto adquirido é altamente perecível, e sem o acondicionamento em temperatura adequada, mesmo por curto período, poderia ter estragado facilmente após a aquisição.”

O caso

O consumidor conta que participou da festa de aniversário de uma sobrinha e que lá comeu a torta. Após o consumo, passou a apresentar quadro de infecção alimentar, com vômito, diarreia, dores de cabeça e abdominal. Segundo ele, a infecção foi confirmada posteriormente pela unidade de pronto atendimento (UPA). Fotos anexadas ao processo mostraram que na festa só foi servida a torta e refrigerante, e outros familiares também passaram mal após o consumo.

Veja a íntegra da nota de esclarecimento da Rede Comper:

A Rede Comper de Supermercados esclarece que, referente à sentença proferida, nesta semana, pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, irá interpor recurso, pois a narrativa dos autos demonstra um relatório médico elaborado de maneira informal, posteriormente a festa de aniversário, sem apoio em qualquer exame laboratorial, que não existe prova de que o produto estaria improprio para o consumo, vez que o mesmo se encontrava dentro do prazo de validade. Vale lembrar que o produto adquirido é altamente perecível, e sem o acondicionamento em temperatura adequada, mesmo por curto período, poderia ter estragado facilmente após a aquisição.

A Rede de supermercados Comper atua no estado de Mato Grosso há mais de 25 anos, gerando milhares de empregos diretos e indiretos. Está sempre comprometida em oferecer aos seus clientes atendimento de excelência e produtos de qualidade. A empresa reitera o seu compromisso com o desenvolvimento do Estado.

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia

Joaquim 10/02/2021

Passei pelo mesmo com o salpicão do comper! Cuidado pessoal.

positivo
2
negativo
0

1 comentários