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CIDADES Domingo, 02 de Abril de 2017, 09:27 - A | A

02 de Abril de 2017, 09h:27 - A | A

CIDADES / PRIMEIRA INSTÂNCIA

Gol terá que pagar R$10 mil a passageira por voo atrasado em Cuiabá

Da Redação



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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Primeira Câmara Cível, manteve condenação de primeira instância e determinou a empresa Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização R$ 10 mil a passageira que esperou 10 horas por voo atrasado. Segundo consta no processo, a mulher que partiu do aeroporto de Cuiabá, com destino a Navegantes/SC teve de esperar mais de 6h em uma conexão na capital paulista. 

 

Segundo o desembargador e relator da Apelação 20709/2017, Sebastião Barbosa Farias, o contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada.

 

“O contrato de transporte consiste em obrigação de resultado, configurando o atraso, manifesta prestação inadequada. O dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa, de forma que se torna desnecessária sua comprovação”, pontuou o desembargador em sua decisão.

 

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