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CIDADES Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 20:00 - A | A

07 de Dezembro de 2018, 20h:00 - A | A

CIDADES / COM AUXÍLIO DA POLÍCIA

Juíza manda despejar loja de comércio varejista por atraso em aluguel

Da Redação



(Foto: Reprodução)

ricardo eletro

 

A loja da rede de comércio varejista Ricardo Eletro, localizada no centro de Cuiabá, deve ser despejada após a decisão da juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon. O aluguel do imóvel é de mais de R$ 18,2 mil por mês e os proprietários da área reclamam que a empresa não vem pagando a locação.

 

A decisão, de caráter liminar, foi publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) na última segunda-feira (3). A magistrada deu 15 dias para a rede varejista desocupar o imóvel sob pena de ser submetida a um “despejo coercitivo”, ou seja, com o “auxílio” da Polícia. 

 

“Defiro a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, mediante a apresentação de caução pelo autor no valor equivalente a 03 meses de aluguel, no prazo de 05 dias, para desocupação do imóvel em 15, sob pena de desocupação coercitiva, a partir do final deste prazo. Formalizada a caução expeça-se mandado de intimação, desocupação e citação”, diz trecho da decisão.

 

De acordo com os autos, a Ricardo Eletro firmou um contrato de locação do imóvel em 21 de agosto de 2015 com término previsto para a mesma data no ano de 2020. O processo não informa quantos meses estariam em atraso. “Aduz a parte autora que firmou contrato de com a requerida, referente ao imóvel localizado na rua 13 de Junho, 533, bairro Centro, Cuiabá, iniciando na data de 21 de agosto de 2015 e término em 21 de agosto de 2020, pelo valor atual mensal de R$ 18.225,72. Acrescenta que a parte requerida não esta cumprindo com o contrato de locação, estando em mora com suas obrigações locatícias”, revelam os autos.

 

Na decisão, a magistrada explicou que o contrato de locação não possui garantia, fato que justificaria o despejo. “Com efeito, o contrato de locação acostado aos autos está desprovido de garantia, o que impõe a concessão da tutela de urgência para o despejo da parte contrária”, explicou a magistrada.

 

Olinda de Quadros Altomare também intimou as partes para uma audiência de conciliação no dia 26 de fevereiro de 2019 para possibilitar uma solução “amigável” à disputa. A loja na rua 13 de junho da Ricardo Eletro (ex-City Lar) é uma das mais tradicionais do grupo na Capital.(Com Folhamax)    

 

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