Cuiabá, 25 de Abril de 2024

CIDADES Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020, 15:28 - A | A

09 de Setembro de 2020, 15h:28 - A | A

CIDADES / DANO AMBIENTAL

MPF entra com ação contra o Governo do Estado por edificações em área de preservação

Única News
Da redação



O Ministério Público Federal (MPF) ingressou uma ação na Justiça Federal contra a União, o Estado de Mato Grosso, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o município de Cáceres e 35 pessoas, identificadas como responsáveis por danos ambientais na margem esquerda do Rio Paraguai, em Cáceres (a 250 km de Cuiabá). 

A ação civil pública foi ajuizada pelos procuradores da República Bernardo Meyer Machado, Júlio César de Almeida e Valdir Monteiro Oliveira Júnior, que atuam no município. Os danos ambientais são por edificações realizadas em área de preservação permanente desde 1990 e apesar de várias tentativas, não foi resolvido extrajudicialmente. 

O processo é referente às construções irregulares, que estão dentro dos 50 metros de área de preservação da Baía da Palha, nos lotes de 01 a 30 e mais dois lotes sem registro na Prefeitura de Cáceres, localizados em área pública, tudo na rua das Águas, no bairro atualmente denominado de Jardim das Oliveiras. A área ocupada era anteriormente de propriedade da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). 

A grande maioria das construções é para moradia, apesar de ter sido localizada uma pousada no local. Como vários moradores são beneficiários do Programa Bolsa Família e do Auxílio Emergencial, foi indicada pelos procuradores a necessidade de inserção da Defensoria Pública da União na ação. 

Entenda o caso

O primeiro registro sobre a ocupação irregular da área se deu em maio de 1998 quando o presidente da Associação de Moradores da Antiga EMPA, à época, informou ao Ministério Público Estadual sobre os conflitos fundiários no local. Já naquele ano ocorria degradação ambiental, e tanto o Ibama quanto a Fema (atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente – Sema/MT) não tomaram providências suficientes sobre o fato.

Durante os 20 anos seguintes, várias foram as tentativas para regularizar a situação de maneira extrajudicial, como a expedição de recomendação ministerial, realização de audiência pública e notificações por infração ambiental, porém sem sucesso. Com isso, foi requisitada pelo MPF a confecção de laudos a fim de identificar os responsáveis atuais, e judicializar a questão.

Os laudos identificaram que os lotes da quadra 95 estão parcialmente no interior da faixa de área de proteção permanente de 50 metros da Baía da Palha.

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