Cuiabá, 26 de Abril de 2024

CIDADES Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, 15:06 - A | A

07 de Janeiro de 2021, 15h:06 - A | A

CIDADES / EM CUIABÁ

Prefeitura define pagamento do IPTU a partir de 1º de março

Única News
Com assessoria



O cronograma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício de 2021, em Cuiabá, será realizado a partir do dia 1º de março. O Decreto nº 8.285, da prefeitura da capital, foi publicado na Gazeta Municipal determinando a quitação do tributo em cota única ou em até oito parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 57,26. Além disso, o cidadão que não possui nenhum débito de anos anteriores e optar por quitar o IPTU deste ano em cota única, até o dia 14 de abril, terá como benefício o desconto de 10%. Os carnês contendo a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, serão enviados para todos os contribuintes que contam no Cadastro Imobiliário do Município.

Já as guias do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos do Município ou via internet, acessando o endereço eletrônico iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu.

A retirada presencial poderá ser feita no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (LAC-Norte e LAC-SUL), e em outros postos de atendimento que serão indicados pela Prefeitura de Cuiabá.

O contribuinte tem que ficar atento ao pedido de isenção do pagamento, que neste ano poderá ser feito no período de 1º de junho a 30 de julho, com validade até 2024. Caso a solicitação seja indeferida, será concedido um prazo de 30 dias, a partir da ciência do contribuinte quanto à decisão, para que o valor seja pago sem desconto e sem a incidência de juros e multa.

“De acordo com os termos do art. 5º da Lei nº 5.355/2010, alterado pela Lei nº 5.797/2014, estão isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano os imóveis residenciais com valor venal atualizado igual ou inferior a R$ 33.921, excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios”, explica o decreto municipal.

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